O deputado estadual Antônio Belinati (PP) teve a candidatura indeferida, nesta quarta-feira (3), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Marcelo Ribeiro negou o recurso de Belinati e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que barrou o registro dele com base na Lei da Ficha Limpa.

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Belinati já foi condenado por improbidade administrativa. Apesar do processo contra ele, Belinati continuou na campanha por uma vaga na Assembleia Legislativa. Recebeu cerca de 4 mil votos e não foi eleito.

Belinati foi condenado a perder toda a remuneração que teria recebido indevidamente como membro do Conselho Fiscal da Companhia Municipal de Urbanização de Londrina – COMURB, entre dezembro de 1994 e maio de 1996, enquanto era deputado estadual. Na sentença, mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, Belinati teve os direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado a ressarcir integralmente o dano e a devolver aos cofres públicos da COMURB ou de Londrina os valores recebidos de forma irregular.

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De acordo com o TSE, o ministro afastou, no entanto, a inelegibilidade de Belinati em relação à prestação de contas que apresentou enquanto prefeito de Londrina. O ministro informou que, pelos autos do processo, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) reformou seu acórdão, que antes considerava irregulares as contas de convênio no valor de R$ 150 mil firmado entre o DER e o município de Londrina em 1999, para julgar regulares as contas com ressalvas.