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O ex-deputado estadual Luiz Fer­­­nando Ribas Carli Filho foi citado na última sexta-feira por um oficial de Justiça de Guara­­­puava, na região central do es­­­ta­­­do, pelo crime de duplo ho­­­mi­­­cídio qualificado. Carli Filho tem dez dias para apresentar uma defesa por escrito sobre a acu­­sação. O prazo começou a con­­­­tar ontem e se encerra no dia 30, na quarta-feira da próxima semana.

De acordo com o oficial de Jus­­­tiça Adriano Iatskiv, que cumpriu a intimação, o horário havia sido agendado com a família do ex-de­­­putado. O oficial explicou que o ex-deputado não apresentou nenhuma surpresa com a intimação, mas demonstrou-se bas­­­­­tante preocupado com o pro­­cesso judicial que irá enfrentar.

Carli Filho é réu no processo que vai definir de quem é a culpa pelas mortes dos jovens Gilmar Rafael de Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos, que ocorreram em um acidente de trânsito na madrugada do dia 7 de maio, no bairro Mossunguê, em Curitiba. Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MP), e acatada pelo juiz da 2.ª Vara do Tribunal do Júri, Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, o ex-deputado provocou o acidente, dirigia embriagado e estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

Laudos do Instituto de Cri­­­minalística afirmam que Carli Filho dirigia em alta velocidade no momento da batida. A velocidade aproximada, se­­­gundo as investigações, era entre 161 km/h e 173 km/h, mui­­­to superior à máxima permitida no local que é de 60 km/h.

Os promotores denunciaram o ex-parlamentar por homicídio qualificado, por entender que os rapazes não tiveram chance de defesa. Carli Filho havia sido indiciado pela Delegacia de Delitos de Trânsito (Dedetran) no inquérito policial que investigou o acidente. O de­­­legado Armando Braga de Moraes, que comandou as in­­­vestigações policiais, concluiu que o ex-deputado foi responsável pela colisão e que apesar de não ter a intenção de matar, assumiu o risco de provocar o acidente.

Caso o ex-deputado seja condenado por todos os crimes, que lhe foram imputados na denúncia, poderá receber pena mínima de 15 anos e máxima de 30 anos. Ainda poderá ter o direito de dirigir suspenso por prazo entre dois meses e cinco anos. Por se tratar de homicídio qualificado, crime considerado hediondo, caso ele seja condenado deverá cumprir pena inicialmente em regime fechado.

Procurado pela reportagem, o advogado Roberto Brzezinski Neto, que representa Carli Fi­­­lho, afirmou que estava em via­­gem em Brasília e não iria comentar o assunto.

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