A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), expediu na tarde desta quarta-feira (26) mandado de prisão imediata do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). A Corte rejeitou na manhã desta quarta-feira o último recurso do parlamentar, condenado a mais de 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por formação de quadrilha e peculato.
O mandado foi remetido para a Polícia Federal, a quem caberá realizar a detenção do parlamentar. Por volta das 17h15, a ministra do STF, que relatou a ação penal contra Donadon, encaminhou o ofício para Juiz de Direito da Vara de Execução Penal da Circunscrição Judiciária de Brasília (DF).
Cármen Lúcia também remeteu ofício avisando da medida ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RM), e um mandado de intimação tendo como endereço o gabinete do parlamentar, no gabinete 234, do Anexo IV da Casa.
Essa será a primeira vez, na vigência da Constituição de 1988, que um deputado será preso por decisão do Supremo. Donadon foi condenado em 2010, mas só agora o tribunal julgou os recursos pendentes.
Donadon foi condenado por desvio de recursos
Donadon foi condenado pelo STF sob a acusação de ter desviado recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por meio de contrato simulado de publicidade. De acordo com a acusação do Ministério Público Estadual, a quadrilha era encabeçada pelo então presidente da assembleia, deputado Marcos Antonio Donadon e por Mario Carlixto Filho, empresário de comunicação em Rondônia. Natan Donadon era o diretor financeiro da Assembleia.
O esquema de desvios funcionou ininterruptamente de julho de 1995 a janeiro de 1998. Para cumprir o contrato simulado, a assembleia emitia em favor da empresa envolvida cheques para pagar pelos serviços publicitários que não eram prestados. A soma dos cheques, conforme o MP, totalizou R$ 8,4 milhões em valores da época.
Em razão da condenação, o STF determinou nesta quarta-feira, 26, a imediata prisão do deputado Natan Donadon. O parlamentar foi condenado à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato.



