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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir a contratação de parentes para cargos de confiança nos três Poderes não encerra a polêmica sobre a prática do nepotismo no Brasil. Nos próximos meses e até anos devem dar entrada no STF diversas reclamações questionando decisões que determinarão a demissão de familiares de autoridades e funcionários públicos.

Uma das situações que deverão ser analisadas pelo Supremo envolve parentes de autoridades que prestaram concurso para cargos técnicos (que não exigem nível superior), mas ocupam funções comissionadas de nível superior (com salários bem mais elevados). O STF terá de analisar caso a caso porque as situações são consideradas muito específicas pelos ministros do tribunal.

Autor da decisão que proibiu em 2005 a prática do nepotismo no Poder Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já teve de decidir alguns casos peculiares ocorridos na Justiça.

Em junho, por exemplo, o CNJ anulou a nomeação do filho do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria. Filho do corregedor Rômulo Taddei, Gil Vellozo Taddei é juiz de Direito concursado, mas está na 1ª Instância, e não poderia ser alçado à função. Além de Gil, foi nomeado auxiliar um ex-assessor do corregedor.

"A violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade com mais clareza se revela na designação do magistrado Gil Vellozo Taddei, filho do corregedor-geral desembargador Rômulo Taddei, para exercer as funções de juiz auxiliar da Corregedoria", afirmou durante o julgamento no CNJ o relator, José Adonis Callou de Araújo Sá.

Para o relator, a nomeação para o cargo de auxiliar traz vantagens, apesar de, nesse caso específico, não existir um benefício na remuneração. "Além da importância das funções de juiz auxiliar da Corregedoria-Geral e da experiência que agrega à carreira do magistrado, tal designação pode significar o deslocamento do juiz de sua comarca de primeira instância para servir na sede do tribunal, na capital do estado", afirmou Sá durante o julgamento.

Ao decidir proibir o nepotismo nos três Poderes, o STF baseou-se na Constituição e na decisão do CNJ que vedou a prática no âmbito do Judiciário. Segundo o Supremo, contratar parentes para cargos de comissão é uma prática que desrespeita o artigo da Constituição, que prevê que a administração pública deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Crítica

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, criticou ontem os parlamentares que pretendem estudar uma brecha na súmula contra o nepotismo aprovada pelo STF. Segundo ele, os casos concretos serão analisados especificamente. "Podem surgir dúvidas que serão resolvidas."

O procurador-geral, no entanto, disse que será um "exercício de paciência" a fiscalização da determinação do STF. "Não pode ser tarefa de uma pessoa ou de uma instituição, mas de toda a sociedade."

A súmula que proíbe o nepotismo foi aprovada quinta-feira pelo STF. A norma proíbe, inclusive, o nepotismo cruzado. A partir da sua publicação, qualquer cidadão ou instituição interessada poderá recorrer ao Judiciário para pedir a anulação de uma contratação que ofenda os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

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