A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira(8) projeto de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que inclui o estudo como mais uma alternativa para redução de pena. A redução se dará na proporção de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.

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Pela proposta, que ainda terá de ser examinada no plenário, em regime de urgência, poderão ser consideradas para obtenção do benefício as aulas de ensino fundamental, médio (inclusive profissionalizante), superior e ainda de qualificação profissional. A Lei de Execução Penal já prevê a redução de um dia de prisão para cada três dias de trabalho do presidiário como alternativa para a redução da pena.

Para ter direito ao benefício do estudo, o preso poderá estudar de "forma presencial" ou em cursos a distância. O texto prevê ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação.

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O projeto foi enviado em setembro do ano passado à Câmara dos Deputados, onde recebeu várias emendas. O relator Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) aceitou três sugestões: mudança de redação na ementa do projeto, inclusão de item determinando que o condenado deverá comprovar frequência e aproveitamento escolar e a exclusão de artigo que trata de bolsa de estudo.

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