A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) proposta de emenda constitucional (PEC) estendendo as exigências da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados, ou seja, sem exigência de concurso público. A proposta vai para o plenário do Senado.

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Os servidores não poderão ter condenação por crime doloso, ou seja, intencional, nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado. "Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo", argumentou o relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

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O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino - é outro requisito proposto pela PEC para investidura em cargo público. A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Eleições da OAB

Na sessão desta quarta também foi aprovado o projeto que reduz de cinco para três anos a exigência de exercício da advocacia para o profissional que quiser disputar eleição em órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A matéria vai para a Câmara dos Deputados.

Em seu parecer, o relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), afirmou que a intenção é minimizar a distinção entre advogados veteranos e novatos na disputa por cargos eletivos da OAB. O texto original acabava com a exigência de exercício da advocacia. "Não se pode negar que a exigência de tempo mínimo de exercício da profissão de advogado objetiva aprimorar a escolha dos eleitos que, por possuírem maior experiência, podem compreender melhor a realidade e identificar os meios mais eficazes de se exercer os papéis institucionais da Ordem dos Advogados do Brasil, quais sejam, a defesa da Constituição, da democracia, dos direitos humanos e da justiça social, bem como a atuação em prol da boa aplicação das leis, da rápida administração da justiça e do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas", afirmou o relator.

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