A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje o projeto que retira do Código Eleitoral a proibição ao eleitor que deixar de votar de inscrever-se em concurso público, investir ou empossar em cargo público, receber de órgãos ou entidades da administração pública, participar de licitação pública, obter empréstimo de entidade financeira estatais, obter carteira de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para o autor da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE), a única exigência que deve permanecer no Código é a obrigatoriedade de cidadãos brasileiros de comprovar o alistamento eleitoral. Ele alega que o pagamento da multa e a possibilidade de cancelamento de inscrição eleitoral, em caso de não comparecimento a três eleições consecutivas, "são medidas suficientemente desestimuladoras à ausência voluntária do eleitor".
Outro projeto aprovado pela CCJ, relatado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), de iniciativa do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), estabelece que os partidos políticos deverão observar regras de fidelidade aos seus princípios, ideários e programas, "de modo a permitir ao eleitor uma maior identidade com relação aos seus objetivos e conteúdos".
Os dois projetos ainda terão que ser examinados pelo plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara.
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