Alvaro (autor da PEC) e Randolfe (relator): pedido para que a proposta seja votada na semana que vem.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim do foro privilegiado para autoridades em crimes comuns, que estava na pauta desta quarta-feira (23) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi adiada. A previsão de integrantes da comissão é de que o tema volte à pauta apenas na próxima quarta-feira (30).

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O adiamento ocorreu após o senador Vicentinho Alves (PR-TO) discordar da inversão da pauta solicitada pelo autor da proposta, Alvaro Dias (PV-PR), e pelo relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A mudança na ordem de votação das propostas era necessária para viabilizar a apreciação da matéria ainda nesta quarta-feira, pois a PEC constava como o item 33 da pauta. Porém, essa decisão dependeria do consenso de todos os presentes. “O senador Vicentinho, infelizmente, não concordou com a inversão de ordem. Neste caso, a Mesa não pode atender a solicitação”, disse o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB).

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Primeiro item

Diante do impasse, Alvaro Dias e Randolfe pediram que Maranhão colocasse a PEC como primeiro item da pauta da próxima semana. “Presidente, é uma prerrogativa de vossa excelência atender a essa solicitação. Não há necessidade sequer de submetê-la ao plenário da Comissão, uma vez que a pauta é prerrogativa do presidente, pelo regimento”, defendeu Alvaro.

“Com relação à solicitação formulada anteriormente pelo senador Alvaro Dias e agora repetida pelo senador Randolfe Rodrigues, se a matéria não for apreciada nesta quarta-feira - porque está na pauta desta quarta -, evidentemente não há nenhuma objeção em colocá-la como item 1 da próxima reunião”, ressaltou Maranhão.

No relatório de Randolfe, apresentado no último dia 9, o senador defende o fim do foro privilegiado para todas as autoridades, incluindo neste rol o presidente da República, os presidentes das duas Casas do Congresso e aos ministros do Supremo Tribunal Federal.