A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje projeto que mantém os tamanhos das atuais bancadas da Câmara dos Deputados. O projeto susta resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aprovada em abril deste ano, que recalculou o tamanho das bancadas de cada estado na Câmara.

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Ao recalcular os tamanhos, o TSE reduziu bancadas de oito estados e ampliou de outros cinco. A mudança valeria somente a partir das eleições de 2014, mas pode ficar sem efeito se o plenário do Senado, e depois a Câmara, ratificarem a decisão da CCJ.

Por 12 votos contra 10, os membros da comissão rejeitaram relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) favorável às mudanças impostas pelo tribunal.

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Com a resolução, perdem uma cadeira Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Paraíba e o Piauí perdem duas. O TSE levou em conta o censo do IBGE de 2010, para o recálculo com base no tamanho da população de cada Estado.

Em relação aos beneficiados, além do Amazonas, Santa Catarina também ganha uma vaga na Câmara, enquanto Ceará e Minas Gerais ganham duas. O Pará, por sua vez, teria quatro novos deputados. A modificação ia provocar impacto nas Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara.

A análise foi feita pela Justiça Eleitoral a partir de um pedido do Estado do Amazonas, que com a decisão ganhou um deputado.

Autor do voto em separado aprovado pela CCJ, o senador Wellington Dias (PT-PI) disse que o TSE não tem autonomia para modificar os tamanhos das bancadas -- prerrogativa do Congresso determinada pela Constituição Federal. "O TSE usurpou um poder que é de competência do Legislativo. Nós temos no Congresso uma composição das bancadas estabelecida pela Constituição de 88, que diz ser irredutível o número de vagas para cada estado e o Distrito Federal", afirmou.

Legislação

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A Constituição determina que o Congresso aprove projeto de lei complementar para regulamentar a questão dos tamanhos das bancadas, mas a proposta nunca foi aprovada pelos congressistas.

Diante do vácuo, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) apresentou, também hoje, um projeto que impõe regras para o cálculo das bancadas da Câmara que devem entrar em vigor a partir de 2015. Se for aprovado, o projeto, que não está relacionado à proposta aprovada pela CCJ, muda a composição já nas eleições de 2014.

A proposta define o quociente populacional nacional, calculado pela divisão do número total da população do país pelo número total de deputados federais.

Também define o quociente populacional estadual, calculado pela divisão do número total de habitantes pelo quociente nacional. Esse resultado do quociente estadual seria equivalente ao número inicial de cadeiras que cada Estado tem direito na Câmara.

A proposta considera o tamanho da população com base em critérios do IBGE. Mas mantém o mínimo de oito cadeiras para cada Estado, o máximo de 70 --como previsto pela atual legislação. Se houver sobras de cadeiras, deve ocorrer uma nova divisão com base no quociente estadual.

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