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Presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia considerou temerário mudar a regra da propaganda eleitoral | Carlos Humberto/STF
Presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia considerou temerário mudar a regra da propaganda eleitoral| Foto: Carlos Humberto/STF

1.114 municípios

não têm propaganda eleitoral própria. Nessas cidades, a propaganda transmitida é apenas a de prefeito da capital do estado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite de quinta-feira a resolução que obrigaria a veiculação na TV de propaganda eleitoral própria em todos os municípios com mais de 20 mil eleitores já nas eleições deste ano. Hoje, os eleitores de municípios pequenos são obrigados a assistir ao programa eleitoral de candidatos da capital do estado. Os candidatos à prefeitura dessas cidades não podem se valer da propaganda de televisão para pedir votos aos eleitores.

Segundo informações do TSE, em 1.114 municípios a propaganda eleitoral transmitida é apenas a de prefeito da capital do estado. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que seria temerário ter uma nova regra às vésperas das eleições.

De acordo com ela, a resolução poderia ser tecnicamente inviável ou de difícil operacionalização. "Isso poderá gerar uma insegurança muito grande", concordou o ministro Marco Aurélio Mello.

O ministro José Dias Toffoli afirmou que obrigar pequenas cidades a terem programa própria aumentaria os custos das eleições e obrigaria os candidatos a prefeituras pequenas a gastar com marqueteiros e produtoras. "O melhor é deixar isso para o rádio nesses locais", afirmou. "O candidato com maior poder econômico teria vantagem", acrescentou Toffoli.

De acordo com o ministro Arnaldo Versiani, há apenas 389 emissoras para cobrir os 5.565 municípios brasileiros. Dados da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) indicam haver 512 emissoras em todo o país.

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