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Clayton Camargo: afastamento de suas funções no TJ foi motivado por denúncias que tratam de venda de sentenças, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva e crimes tributários | Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo
Clayton Camargo: afastamento de suas funções no TJ foi motivado por denúncias que tratam de venda de sentenças, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva e crimes tributários| Foto: Ivonaldo Alexandre/ Gazeta do Povo

Defesa

Ex-presidente do TJ recorrerá ao Supremo, afirma advogado

O advogado João dos Santos Gomes Filho, que representa o ex-presidente do TJ Clayton Camargo, disse ontem que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender a abertura de procedimento administrativo disciplinar contra seu cliente. Gomes Filho fez várias críticas ao julgamento do CNJ. "Hoje [ontem], rasgou-se a lei", disse.

A defesa foi baseada no argumento de que o desembargador já deveria ser considerado aposentado a partir de pedido voluntário aprovado pelo Órgão Especial do TJ-PR no dia 23 de setembro. A análise da aposentadoria, porém, foi suspensa por decisão liminar concedida pelo corregedor do CNJ, Francisco Falcão, no mesmo dia. "O CNJ não tem competência ordenativa nos atos administrativos internos dos Tribunais de Justiça. Foi uma invasão, uma afronta e, principalmente uma violência", disse.

O advogado já recorreu ao STF, na semana passada, por meio de um mandado de segurança que tentava reverter a decisão de Falcão. O recurso incluía um pedido de liminar para impedir a inclusão na pauta do CNJ de qualquer deliberação sobre abertura de processo contra Camargo. O pedido foi negado anteontem pelo ministro do STF José Antonio Dias Toffoli. Na avaliação do advogado, o mandado de segurança perdeu objeto com o julgamento de ontem.

Comunicação

Conselheiros criticam censura à Gazeta

Dois conselheiros do CNJ mencionaram ontem em seus votos a censura à Gazeta do Povo imposta em uma ação de tutela inibitória movida pelo desembargador Clayton Camargo. Devido ao processo, o jornal ficou impedido, em agosto, de publicar informações sobre as investigações realizadas pelo Conselho que envolvem o magistrado. Os efeitos só acabaram quando Camargo desistiu da ação, em 4 de setembro. O ex-presidente do TJ-PR, contudo, ainda mantém duas ações indenizatórias pela qual requereu, contra a Gazeta do Povo e seus jornalistas, pedidos de ­­indenização de cerca de R$ 1,5 milhão.

"Parece que há tentativa de controle e limitação pelo magistrado do direito constitucionalmente assegurado da liberdade de imprensa. Direito que, exercido em sua plenitude, é um patrimônio imaterial", disse o corregedor Francisco Falcão. "O magistrado que usou o recurso da aposentadoria para colher o processamento perante o CNJ é o mesmo que tentou impedir a divulgação de fatos que são evidentemente de interesse público e que, portanto, não poderiam ter sua veiculação obstada", afirmou o conselheiro do CNJ Flávio Sirangelo.

  • Francisco Falcão, corregedor do CNJ

Baseado em informações de que o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) Clayton Camargo teve uma evolução patrimonial incompatível com as funções de magistrado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, por unanimidade (14 votos a zero), afastá-lo das funções de desembargador e abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar supostas irregularidades cometidas por ele. É a primeira vez que um desembargador do Paraná é afastado pelo CNJ.

Leia o relatório da investigação conduzida por Falcão, na íntegra.

VÍDEO: Confira os principais momentos do julgamento

A decisão sobre o afastamento também foi amparada por outros dois inquéritos que tramitam em sigilo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em mais três investigações em andamento na corregedoria do CNJ. De acordo com voto do corregedor do órgão, Francisco Falcão, os casos tratam de denúncias de venda de sentenças, lavagem de dinheiro, tráfico de influência, corrupção passiva e crimes tributários.

O processo instaurado tem prazo regimental de 140 dias para ser concluído e, até lá, Camargo deve permanecer afastado de suas funções no TJ. Ele continuará recebendo a remuneração integral (R$ 25.323,50, mais R$ 727,96 de auxílio-saúde). Porém, está impedido de utilizar o local de trabalho e de usufruir veículo oficial, além de outras prerrogativas da função. O pedido de aposentadoria voluntária feito por ele, aprovado pelo Órgão Especial do TJ em 23 de setembro, também continua suspenso.

"Julgamento histórico"

A abertura do processo foi decidida em análise de reclamação disciplinar contra Camargo, que teve Falcão como relator. Em um voto de 26 páginas, o corregedor fez um duro relato sobre o teor das denúncias que envolvem o ex-presidente do TJ. Falcão as considerou "gravíssimas". Nenhuma das colocações recebeu ressalvas dos demais conselheiros.

"É mais um julgamento histórico da nova composição do CNJ, que está varrendo do Poder Judiciário os maus magistrados. É a certeza de que a impunidade não continuará campeando no país", declarou Falcão, em entrevista após a sessão. Com a instauração do processo, o caso terá um novo relator, que ainda será sorteado.

O corregedor do CNJ dividiu a argumentação em duas etapas. Na primeira, sustentou a necessidade de abertura do procedimento com base em indícios de irregularidades na evolução patrimonial de Camargo entre os anos de 2005 a 2008. Falcão citou informações contidas no Inquérito 792/DF (em tramitação no STJ), em análise feita pela Receita Federal sobre as declarações de Imposto de Renda apresentadas pelo desembargador e em relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Na segunda parte do voto, Falcão elencou motivos para determinar o afastamento de Camargo das funções de desembargador. Além do Inquérito 792, ele citou outro, de número 755/PR, também em andamento no STJ. Ele não descreveu detalhes sobre essas investigações, mas afirmou que parte delas também está sendo apurada pela corregedoria do CNJ.

Segundo o corregedor, haveria "perigo na demora do afastamento do magistrado". "Neste momento exordial, as eventuais dúvidas devem ser resolvidas em benefício da sociedade, que tem o direito de conhecer a verdade real, material, sobre a higidez moral das pessoas públicas. Por isso, in dubio pro societate [na dúvida, o interesse público]", disse.

CNJ abre processo administrativo contra Clayton Camargo

Por unanimidade, os 14 conselheiros do órgão decidiram nesta terça-feira (8) pela instauração do procedimento disciplinar contra o ex-presidente do TJPR.

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