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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na tarde desta terça-feira (17) arquivar o processo de reclamação disciplinar contra a magistrada Ana Inês Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. Em 2009, a juíza determinou a prisão em flagrante do procurador regional da 4ª Região por desobediência.

O procurador não havia cumprido uma ordem judicial que obrigava a União a fornecer medicamentos ou o valor em dinheiro para uma recém-nascida. A decisão do CNJ foi por 11 votos a 4.

O processo administrativo havia sido protocolado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pelo Fórum Nacional dos Advogados Públicos Federais (FNAPF). Os dois órgãos alegavam abuso de poder por parte da magistrada.

O relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, concordou que a prisão do procurador "foi imprópria", mas ponderou e votou pelo arquivamento do processo.

"O risco de morte da recém-nascida e as dificuldades burocráticas da administração pública produziram conflito de emoções e valores na magistrada, o que ensejou esse tipo de decisão. Seu modo de proceder decorreu da urgência e gravidade do fato", disse o ministro.

Durante o julgamento do caso, o presidente do CNJ, ministro Celso Peluso, também saiu em defesa da magistrada. "Uma vida humana que estava em risco. Todos os juízes erram, assim como todo ser humano. [Mas era] Um recém-nascido que tinha sua vida em risco", afirmou.

O presidente acompanhou o voto do relator e defendeu a independência da magistratura. "O que está em jogo é menos a condição do advogado do que a da pessoa humana. Está em jogo aqui a independência da magistrada, do órgão jurisdicional", concluiu.

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