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Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou ontem o pedido de quatro de juízes paranaenses que contestava uma resolução do Tribunal de Justiça (TJ), que unifica as competências das varas dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nas comarcas de Curitiba, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Maringá, Londrina, Foz do Iguaçu e Cascavel. A resolução, que entrou em vigor na semana passada no interior e vai valer a partir de dezembro na capital, determina que as novas ações cíveis de valor inferior a 20 salários mínimos e crimes de menor potencial ofensivo nestas comarcas sejam julgados pelo mesmo juiz do Juizado Especial.

O grupo de juízes da área criminal recorreu ao CNJ por entender que magistrados especializados em direito penal terão que julgar causas cíveis e isto poderia prejudicar a qualidade das sentenças. Para o juiz auxiliar da 2.ª vice-presidência do TJ, Jéderson Suzin, o argumento não vale. "Quem entra na carreira é juiz de todas as áreas", diz. Ele afirma que unificação já melhorou a prestação jurisdicional em Guarapuava, onde foi instalada para teste.

Os juízes também alegavam que a unificação precisava ser determinada por lei e não por resolução administrativa. O relatório do conselheiro do CNJ Jefferson Luis Kravchychyn negou o pedido, alegando que o TJ tem competência para "fazer readequações administrativas diante das carências do judiciário local".

Números

Jéderson Suzin cita números da supervisão geral do TJ, que apontam grande diferença entre o volume de trabalho dos Juizados Cíveis em relação aos Criminais. Dados de 2007 a 2010 mostram que no Cível os juízes deram, em média, 17 mil sentenças de mérito por ano, enquanto no Criminal a média foi de 418 sentenças. Já a média anual de processos em andamento nos Juizados Cíveis é de 156 mil enquanto no Criminal a média é de 12 mil.

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