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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu na terça-feira algumas dúvidas sobre a resloução que proibiu o nepotismo no Poder Judiciário e deu prazo de noventa dias (até 14 de fevereiro) para a exoneração dos funcionários contratados nestas condições.

De acordo com o CNJ, pessoas que já trabalhavam em cargos ou funções comissionadas e se casaram depois com o magistrado ou apenas após o matrimônio o cônjuge ingressou na magistratura. não são atingidos pela norma

Outros pontos que ficam de fora da resolução são os parentes de magistrados aposentados ou falecidos e os ex-cônjuges, desde que, neste último caso, a dissolução do casamento não seja um ajuste para burlar a regra.

Ainda de acordo com a legislação, o Conselho estabeleceu que os funcionários do Judiciário, contratados sem concurso público antes da Constituição de 1988, mas que tiveram seus empregos públicos transformados em cargos efetivos, serão poupados da demissão, desde que o exercício dos cargos ou funções comissionadas não possua vínculo direto com o parente.

Na sexta-feira, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Magistrados Estaduais (Anamages) para derrubar a resolução antinepotismo do CNJ.

Segundo Peluso, a Anamages representa somente a magistratura estadual, o que não lhe confere legitimidade para questionar a constitucionalidade de uma resolução aplicável a todos os integrantes do Poder Judiciário.

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