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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28) uma resolução que limita a R$ 614 o valor das diárias pagas para viagens de juízes. A definição do teto foi baseada na quantia paga atualmente para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto também estabelece que os servidores do judiciário poderão receber em diárias até 60% do valor pago aos magistrados, ou seja, R$ 368,40.

Relator do projeto, o conselheiro João Oreste Dalazem afirmou que a medida estabelece critérios mais rigorosos para a concessão das diárias. Segundo ele, foram constatados casos em que juízes recebiam valores bem superiores ao teto do STF.

Outra medida anunciada por Dalazem é a publicidade na divulgação das informações referentes às diárias. Os atos de concessão das diárias terão que ser publicados no Diário Oficial, explicitando o nome do beneficiário, o motivo do deslocamento, o período da viagem e a comprovação de que ela aconteceu. "A ideia é evitar a situação de um magistrado ou servidor receber diárias para viagem que não seja de interesse público", justificou o conselheiro.

Um dos artigos da resolução prevê que, em viagem dentro do território nacional, o valor da diária será reduzido à metade nos casos de afastamento que não exigir pernoite e quando for fornecido alojamento ou hospedagem por órgão ou entidade da administração pública. Os tribunais terão 90 dias para se adequarem às novas regras.

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