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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira (22), que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) retome, com diversas mudanças, o concurso público que escolherá titulares de cartórios de notas e registros no estado. O processo estava interrompido em razão de uma liminar do próprio CNJ.

Ainda não há prazo para a escolha dos titulares, mas a determinação é para que as inscrições sejam reabertas e o processo seja realizado "com a máxima urgência".

Entre as alterações que devem ser feitas está a mudança de posição do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) – contratado para aplicar a prova –, que não poderá mais elaborar a avaliação objetiva. O CNJ diz que o IBFC vai poder apenas "prestar assistência à banca examinadora, por quem será supervisionado." Além disso, deverá constar no novo edital os nomes das pessoas do instituto que vão atuar nas atividades relacionadas ao concurso.

Sete pessoas que estavam listadas para compor a banca examinadora foram eliminadas pelo CNJ. Conforme voto da relatora Maria Cristina Peduzzi, esse grupo é considerado suspeito. Não foi divulgado, no entanto, detalhes sobre o que motivou a determinação. A exclusão dos sete deve ser executada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), cuja assessoria de imprensa foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada para fornecer mais informações sobre o caso.

Outro ponto que deve ser modificado pelo TJ-PR é a lista de cartórios que serão disputados pelos candidatos do concurso. Nessa relação deverão constar tanto os estabelecimentos já declarados vagos pelo CNJ quanto os que estão ainda com processos na Justiça.

A decisão cita os casos do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Londrina ou do 2º Serviço de Protesto de Títulos da Comarca de Guarapuava. Ambos estão envolvidos em processos judiciais que questionam a legitimidade de seus respectivos titulares. Conforme a decisão que ainda será tomada no Supremo Tribunal Federal (STF), eles devem ou não ser incluídos na lista de cartórios a serem ocupados por novos titulares.

A reportagem procurou a assessoria de imprensa do IBFC e não obteve resposta até as 19 horas.

Relembre o caso

O CNJ determinou a realização de um concurso público para escolher titulares de cartórios de notas e títulos no Paraná em julho de 2010. Isso porque, desde 1988, a Constituição Federal exige a realização de concurso para que uma pessoa seja nomeada para um cartório. Mas, em 2010, o CNJ revelou que 350 (31,8%) das 1,1 mil serventias do Paraná estariam sendo ocupadas por não concursados. Esses 350 cartórios foram declarados vagos, mas o número pode mudar, já que há processos na Justiça envolvendo a legitimidade de titulares. O CNJ não divulgou um número atualizado dos cartórios com problemas.

Apesar da determinação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) marcou a prova apenas para o dia 8 de dezembro de 2012. Mas no dia em que as provas seriam realizadas, uma liminar do CNJ suspendeu o processo seletivo, com base no pedido de um dos candidatos. Entre outras coisas, o autor do pedido de suspensão do concurso argumentou que havia possível relação entre integrantes da banca examinadora e candidatos, além de problemas técnicos na hora de realizar a prova.

Desde esta data, o concurso ficou suspenso por liminar e outras 15 pessoas entraram com processos parecidos no CNJ. Apenas neste dia 22 de outubro de 2013, com voto da relatora Maria Cristina Peduzzi, os conselheiros decidiram que o concurso deve ser realizado com a máxima urgência. Até esta data, não havia precisão de data para a realização do processo seletivo.

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