Uma perguntinha: ao declarar a ilegalidade do ato da prefeitura de Curitiba de rescisão unilateral do contrato com a Consilux, o Tribunal de Contas teria dado um prévio atestado de idoneidade à empresa que operava o sistema de radares e lombadas eletrônicas de Curitiba?
A pergunta é pertinente, pois a prefeitura alegou precisamente que o rompimento era necessário porque a Consilux estava na lista de empresas denunciadas por uma reportagem no Fantástico por fraudes em licitações e manipulação de registros de multas de trânsito. Logo, argumentou o prefeito Luciano Ducci, o sistema teve sua credibilidade afetada, e o remédio mais adequado seria tirar a empresa do pedaço.
Em tese, o prefeito até pode ter razão. Mas as leis dizem que ele não deveria agir da forma como o fez. Isto é, não sem antes abrir o devido processo administrativo por meio do qual seriam (ou não) comprovadas as irregularidades, após dar-se amplo direito de defesa ao acusado. Trata-se de uma norma corriqueira sob o Estado Democrático de Direito.
Comprovadas irregularidades que dessem causa à quebra do contrato, caberia à Consilux o dever de indenizar o município. E não, como aconteceu, o contrário: foi a prefeitura que indenizou a Consilux, obrigando-se a pagar em seis meses tudo o que a empresa teria direito de receber até o fim do contrato, em fevereiro do ano que vem.
Não foi por achar que a Consilux não tem culpa no cartório, mas por verificar que a prefeitura não seguiu a liturgia da legalidade que o Tribunal de Contas entendeu ser nula a rescisão. E, portanto, nulos também os atos subsequentes, dentre os quais o que permitiu à Urbs (a empresa municipal incumbida do gerenciamento do trânsito) assumir o controle total dos equipamentos, funcionários e softwares de propriedade da Consilux.
A partir do relatório preliminar, aprovado quinta-feira, o Tribunal de Contas dá início agora ao processo formal, a partir do qual as partes serão ouvidas e terão oportunidade de apresentar defesa. O objetivo final é aferir se os procedimentos adotados foram corretos ou causaram prejuízo ao Erário.
Onde estavam os vereadores?
O Tribunal de Contas fez o que a Câmara Municipal deveria ter feito. Se ao TC compete investigar atos dos agentes públicos estaduais e municípais, à Câmara cabe também o papel constitucional de fiscalizar o Executivo. Não é porque um cumpre seu papel que outro deva deixar de fazê-lo.
Mas os vereadores de Curitiba preferiram tomar distância desse assunto. Dos 38, apenas oito mantiveram suas assinaturas no requerimento para a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito a CPI dos Radares. Os demais conformaram-se com as explicações superficiais fornecidas pela Urbs.
Ainda na última sexta-feira, em reunião com representante da Urbs, os vereadores ouviram dele uma "correção das informações publicadas pela imprensa". Segundo o advogado Rodrigo Grevetti, o Tribunal de Contas não apontou ilegalidades na quebra de contrato com a Consilux, mas apenas "inconformidades". Inconformidades com o quê senão com as leis? Nesse caso, inconformidade não seria sinônimo de ilegalidade?



