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Celso Nascimento

Agora, só falta Derosso ser vice de Ducci

Já que o vereador João Cláudio Derosso é inocente das acusações que pesavam contra ele, por que não devolver a ele a condição de vice na chapa de reeleição do prefeito Luciano Ducci? Embora carregado de maldade – bem ao estilo mordaz e criativo do jornalista Luiz Geraldo Mazza em comentário, ontem, na rádio CBN – o raciocínio contém insofismável lógica: se a CPI da Câmara de Vereadores absolveu Derosso e deu-lhe atestado de boa conduta, nada mais justo, pois, que o PSDB o indique para compor a dobradinha PSB/PSDB planejada antes da eclosão dos escândalos que envolveram o presidente licenciado do Legislativo.

A absolvição de Derosso foi visivelmente orquestrada pela maioria da Câmara, formada por 30 dos 38 vereadores que juram obediência e fidelidade aos dois principais líderes que mantêm o mando político de Curitiba – o governador Beto Richa e o prefeito Luciano Ducci. A CPI ofereceu a ambos, portanto, a oportunidade de promover a reparação moral do antigo aliado que já contava com a vice e que, durante o tempo de vilipêndio público que sofreu, não recebeu deles nenhuma palavra de consolo e solidariede.

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Afora tantos outros absurdos fáticos e de interpretação cometidos pelos vereadores que elaboraram e aprovaram o relatório final da CPI, cabe também uma pequena exegese do texto. Por exemplo: há nele uma frase lapidar que diz não haver "nenhuma evidência de que tenha havido qualquer tipo de malversação do dinheiro público." O trecho se referia especificamente ao gasto de R$ 14 milhões para imprimir milhares de exemplares da revista Câmara em Ação. Mas de malversação não podem também ser classificados os outros gastos com propaganda, incluindo os R$ 5,2 milhões contratados junto à empresa Oficina da Notícia, cuja sócia-proprietária, coincidentemente, era a própria mulher de Derosso.

Poucos se dão ao trabalho de recorrer ao dicionário. Mas vamos lá: segundo o Aurélio, malversação é vocábulo que se define como "dilapidação de dinheiro no exercício de um cargo; má administração; ato ou efeito de dilapidar; desperdício, esbanjamento." Bons dicionários jurídicos dizem que malversação se traduz como "administração nociva, causadora de desvio de bens ou valores, má gerência; dilapidação de um patrimônio." E acrescentam: "A malversação é falta grave, cometida por funcionário incumbido da administração de bens ou valores."

Como se vê, não é preciso roubar, transferir para o próprio bolso, mandar para paraísos fiscais, adotar sofisticados sistemas de lavagem dinheiro para que se caracterize a responsabilidade de quem gasta muito mal o dinheiro público. Definitivamente, não parece ter sido um gasto respeitoso o dispêndio de R$ 32 milhões em propagandas laudatórias dos próprios vereadores. Logo, houve, sim, malversação desse sofrido dinheirinho – parte considerável dos impostos que o cidadão entregou ao poder público com a esperança de receber de volta creches, asfalto na sua rua, postos de saúde funcionando, melhor transporte público, serviços melhores... Mas a CPI diz que não houve malversação.

Malversados serão os votos que reelegerem os vereadores que pensam assim.

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