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Celso Nascimento

Algumas aposentadorias e uma pensão

Está agora com os desembargadores da 6.ª Câmara Cí­­­­vel do Tribunal de Justiça a responsabilidade de tomar uma decisão no mínimo polêmica: ex-governadores que exerceram mandatos anteriores à Cons­­­tituição de 1988 também devem ter cassado o direito de receber aposentadoria? E suas viúvas também deveriam perder a pensão?

Tais questionamentos estão presentes numa ação popular impetrada contra o ato do governador Beto Richa que, em abril deste ano, cassou a aposentadoria dos ex-governadores mais recentes – Roberto Requião, Mário Pereira, Jaime Lerner e Orlando Pessuti. Ao mesmo tempo, porém, o ato preservou o privilégio dos antecessores, isto é, dos que governaram o estado antes de 1988.

A ação popular deu entrada na 3.ª Vara da Fazenda Pública e, especificamente, pede que os efeitos do ato de Beto Richa sejam estendidos também aos ex-governadores Paulo Pimentel e João Elízio Ferraz de Campos, e sobre a pensão que o estado paga à viúva Arlete Richa. A 3.ª Vara acatou a ação e reconheceu sua relevância, mas entendeu ser melhor esperar o final de outros processos que já tramitam no Tribunal de Justiça.

Por isso, a ação subiu para a 6.ª Câmara Cível do TJ. O primeiro voto será da desembargadora Ângela Khury Munhoz da Rocha, nomeada relatora. Ela tem várias opções: pode também determinar que se espere o julgamento das ações já propostas pelos ex-governadores atingidos; estender a cassação do benefício aos três nominados; ou entender que a ação popular carece de bons fundamentos jurídicos para ser aceita.

Minas Gerais

Há dias, em Minas Gerais, o Tri­­­bunal de Justiça cassou uma li­­­minar dada ao Ministério Público e manteve a aposentadoria dos ex-governadores. Lá os ex-governadores já estavam aposentados há mais de cinco anos – o que foi argumentado para restabelecer o benefício. Se o TJ do Paraná seguir o mesmo en­­­­tendimento do congênere mineiro – isto é, reconhecer que, passados cinco anos, o di­­­­reito está assegurado – o ato de Beto Richa estará parcialmente comprometido.

Sim, ficam preservadas as aposentadorias e a pensão por viuvez resultantes da legislação que vigorava antes da Cons­­­tituição de 88. Exatamente como quis Beto Richa após ouvir douto parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Em compensação, serão restabelecidos os privilégios de que gozam há mais de cinco anos os ex-governadores Mário Pereira e Lerner. Requião e Pessuti ficariam de fora do benefício.

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