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Olho vivo

Legítimo? 1

Ao comentar o episódio de truculência perpetrado por Requião, nesta semana, no Senado, que ameaçou de surra e surrupiou o gravador de um repórter, esta coluna afirmou terem sido legítimas as sucessivas eleições que o fizeram prefeito, governador três vezes e senador duas. Foi o que bastou para que dezenas de e-mails de leitores, alguns irados, abarrotassem a caixa postal. À pergunta se o Paraná merece ter Requião como governador, a resposta foi unânime: não!

Legítimo? 2

Mas foram mais além os indignados (com o colunista) leitores. Eles contestaram a legitimidade das vitórias do indigitado político. A maioria lembrou o caso "Ferreirinha", um "pistoleiro" que ganhou "vida" pelo trabalho de marqueteiros que, segundo eles, matava a mando da família de José Carlos Martinez, o candidato que certamente derrotaria Requião na campanha para o governo estadual em 1990. Lembraram também do caso que classificaram como estelionato – aquele da promessa de 2002 de que, se eleito, acabaria com o pedágio. Em ambos os casos, então, a legitimidade de suas eleições teria afundado no brejo. E, portanto, Requião não seria hoje senador.

E então?

Embora tenha sido a primeira a pedir rigor nas investigações sobre os radares de Curitiba, a vereadora Renata Bueno (PPS) ainda não assinou o requerimento pela abertura da CPI. Faltam duas assinaturas.

Enfim, vai se cumprir, pelo menos em parte, a promessa de Requião de que acabaria com o pedágio no Paraná? É o que se pode perguntar agora que o ex-governador Jaime Lerner foi condenado pela Justiça Federal em função da concessão, sem licitação, do trecho rodoviário Araucária-Lapa, à iniciativa privada. Ora, parece lógico que, se o ato de Lerner foi ilegal, a concessão foi nula e, portanto, a concessionária deveria abandonar o pedaço que lhe foi dado de forma irregular.

A Justiça não cogitou dessa possibilidade – apenas impôs ao ex-governador três anos e meio de xadrez, pena convertida em multa e prestação de serviços comunitários. Seu advogado, Cid Campêlo Filho, acredita que nada disso ocorrerá. Tem elementos suficientes para ingressar com recursos em favor do seu cliente.

Mas não é só esta a ironia que há por trás da concessão à Caminhos do Paraná daquele trecho, um dos últimos atos de Lerner em 2002. O trecho foi concedido, mas o pedágio não foi implantado. Pouco tempo depois, Requião assumiu o governo e iniciou a briga contra as pedageiras. Queria obrigá-las a baixar as tarifas, caso contrário romperia todos os contratos.

Nada dava certo. Perdia todas na Justiça. Até que teve uma ideia brilhante: as pedageiras poderiam continuar, mas fazendo apenas obras de conservação, nunca de melhorias, expansão ou modernização. Na prática, ficariam obrigadas apenas a pintar asfalto e a cortar o mato dos acostamentos. Bolou, então, um acordo neste sentido com duas das seis concessionárias que atuam no estado.

Da Cataratas, por exemplo, tirou-lhe a obrigação de duplicar o trecho Cascavel-Foz do Iguaçu em troca de uma redução – não cumprida! – da tarifa em 30%. Com a Caminhos do Paraná, o acordo para baratear o pedágio no mesmo nível foi dar-lhe a exploração de uma nova praça, entre a Lapa e Araucária. A redução também não aconteceu, mas a concessionária manteve a praça.

Ao estender a concessão a Caminhos do Paraná, Requião não considerou que o ato do antecessor, Lerner, sem licitação, tinha sido ilegal. Além disso, Requião sucumbiu à reivindicação dos próprios lapianos que, liderados pelo prefeito da cidade, Paulo Furiatti, amigo e correligionário do PMDB, exigiam a implantação do pedágio no trecho.

Disse Furiatti na ocasião, festejando a decisão de Requião: "Não existe cidade turística sem acesso bom. A Lapa está em festa com esta solução que atendeu o compromisso político do governador e conseguiu fazer com que seja cobrado um preço justo", conforme registraram os jornais de 4 de dezembro de 2003.

O ex-governador Roberto Requião foi também chamado a se pronunciar, como testemunha, no processo que condenou Jaime Lerner. Segundo o advogado de Lerner, Requião cometeu calúnia e falso testemunho nas alegações que apresentou.

Se, em instância final, as condenações forem mantidas e o ato, por consequência, for de fato considerado ilegal, caberá ao Ministério Público Federal pedir que a concessionária Caminhos do Paraná se retire do trecho.

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