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O tradicional mas discutível critério de eleger para direção do Tri­bu­nal de Justiça apenas desembargadores mais antigos só podia dar nisso: mais de seis meses antes do término do mandato, quase todos os membros da cúpula diretiva do TJ, incluindo seu presidente, chegam aos 70 anos de idade e estão prestes a ser atingidos pela aposentadoria compulsória, obrigando-se a deixar seus cargos na data do respectivo aniversário.

Para problema como este só há uma solução legal: realizar nova eleição antes do apagar das velinhas. É o que vai acontecer no próximo dia 30, segundo decidiu o Órgão Especial do TJ na reunião da última sexta-feira. Os 120 desembargadores elegerão três dos cinco membros da cúpula – para os cargos do presidente, Carlos Hoffmann; do segundo-vice-presidente, João Luiz Manassés de Albuquerque; e do corregedor-geral, Waldemir Luiz da Rocha. Salvam-se da guilhotina apenas o primeiro-vice-presidente, Ruy Fernando de Oliveira, e o corregedor-adjunto, Rogério Coelho.

Por que não assume a presidência o primeiro-vice já que ele ainda não foi atingido pela compulsória? Porque o afastamento do presidente Carlos Hoffmann vai ocorrer mais de seis meses antes do término de sua gestão, em 1.º de fevereiro de 2011. E a regra é clara: tanto o cargo de presidente como o dos demais alcançados pela vacância devem ser preenchidos, mediante eleição, para um mandato tampão – isto é, os que serão eleitos no dia 30 ocuparão as vagas apenas para completar os mandatos dos que saem.

Apesar de a disputa se dar por mandato tão curto, a disputa é acirrada. Para a presidência, embora outros nomes sejam cogitados, aparece como favorito Celso Rotoli de Macedo – que, em 2008, infringiu os costumes de não concorrer com os mais antigos e acabou derrotado (por pouco) pelo colega Carlos Hoffmann. Para segundo-vice, são candidatos Antenor Demeterco, Ivan Bortoleto e Sérgio Arenhart. A corregedoria é disputada por Rogério Coelho e Paulo Habith.

O caso Carvílio

A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) saiu em defesa do desembargador Carvílio da Silveira Filho – campeão imbatível de processos atrasados nas listas oficiais divulgadas pelo Tribunal de Justiça. Esta coluna noticiou, na semana passada, que o Órgão Especial do TJ teve de decidir o destino que daria à representação de uma parte que se queixou da demora do desembargador em julgar uma ação. Pelo apertado placar de 11 a 10, a queixa foi remetida para o arquivo.

A Amapar encontrou incorreções na notícia aqui publicada e, em nota oficial, informou que o Órgão Especial "não apreciou qualquer procedimento objetivando a punição do Des. Carvílio da Silveira Filho, mas a admissibilidade da reclamação". Portanto, não debateu a aplicação de qualquer medida corretiva. Informou, também, que o voto do relator, desembargador Onésimo da Anunciação, "foi simplesmente pela rejeição liminar da aludida reclamação".

A nota termina confirmando que o desembargador Carvílio deixou de julgar dentro do prazo 427 processos dos 4.563 que recebeu entre janeiro de 2005 e dezembro de 2009, mas que se trata de um magistrado exemplar: em 28 anos de serviço "nunca recebeu advertência, censura ou qualquer pena disciplinar relativa ao exercício da judicatura".

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