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Já não falta mais nada para que a OAB-PR dê início às providências jurídicas para barrar a criação do caixa único do Paraná. O que faltava era a publicação no Diário Oficial da lei que institui o Sistema de Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado (Sigerfi). A publicação da lei, que tomou o número 17.579, está na edição de 28 de maio e que circulou (eletronicamente) na última sexta-feira.

O Sigerfi é um instrumento legal que permite ao governo reunir e administrar numa só conta bancária os recursos orçamentários de todos os órgãos da administração direta e indireta (exceto Paranaprevidência e Appa), além dos de outros poderes que decidirem firmar convênio para a transferência de suas arrecadações para a superconta.

O Tribunal de Justiça já demonstrou interesse em aderir ao sistema quando, nos mesmos dias em que a Assembleia votava o projeto de lei, seu presidente baixou decreto judiciário determinando a centralização, sob sua administração, de todos os depósitos judiciais existentes em todo o estado e em todas as varas. Tais depósitos representariam soma calculada em mais de R$ 6 bilhões.

O mesmo decreto do presidente do TJ dá-lhe também total autonomia para firmar convênio com o Executivo para direcionar os recursos para a superconta estadual. O cumprimento dessa parte do decreto poderá depender do resultado da eleição de um novo conselheiro do Tribunal de Contas.

A OAB tem posição formada quanto à inconstitucionalidade tanto da lei que criou o Sigerfi quanto do decreto judiciário – duas peças que se complementam. A intenção, segundo nota oficial da entidade, é promover ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além de vários outros aspectos que determinariam a inconstitucionalidade de ambos os dispositivos, o mais evidente é o que diz respeito ao fato de o Executivo, com a anuên­cia do Judiciário, se utilizar de depósitos judiciais para resolver suas premências, pois os recursos, enquanto não houver decisão judicial, pertencem a particulares.

Olho vivo

Aperto 1

Já não é, como se pensava, tão tranquila a escolha do deputado Fabio Camargo (PTB) para vir a ocupar a cadeira de conselheiro do Tribunal de Contas vaga desde a aposentadoria de Hermas Brandão há quase um mês. A candidatura do deputado Plauto Miró (DEM) ganhou novo fôlego desde que o governador – que chegou a demonstrar maior simpatia por Camargo – decidiu se declarar neutro na disputa, como vem afirmando agora a alguns interlocutores.

Aperto 2

A suposta preferência por Camargo teria sido melhor avaliada após ficar mais clara a resistência de vários deputados ao nome do colega Fabio Camargo, principalmente em razão das pressões externas que eles estariam recebendo. E também porque – deputado já há 23 anos – Plauto contaria com a fidelidade dos amigos que acumulou na Assembleia durante esse período de convivência, sempre pacífica. O voto é secreto.

Aperto 3

Pelas contas de um conhecedor dos bastidores da Assembleia, a bancada governista está dividida, com pequena diferença a favor de Plauto. Com isso, a bancada do PT, com seus sete componentes, assume papel de fiel da balança, com tendência, por razões políticas, a preferir o nome do democrata. Lembre-se: Plauto desobedeceu à orientação do governo e se alinhou ao PT durante a polêmica votação que aprovou a criação do caixa único do estado, há duas semanas.

Aperto 4

Por outro lado, o mesmo observador assinala uma estranheza: nunca antes na história das eleições para conselheiro do TC a declaração de vacância de uma cadeira demorou tanto quanto desta vez. O afastamento de Hermas Brandão ocorreu em 5 de maio, isto é, há quase um mês, mas até agora o Tribunal de Contas não comunicou a existência da vaga – formalidade que precisa ser cumprida para a Assembleia dar início ao processo de escolha. Em outros casos recentes, o processo de escolha começou antes mesmo da confirmação oficial de vacância.

Vacina

O deputado Ney Leprevost (PSD) ingressou com ação na Justiça Federal para obrigar o Ministério da Saúde a fornecer a vacina contra a gripe H1N1 a todas as pessoas que quiserem rece­bê-la. Atualmente, a imunização está restrita apenas a idosos, presidiários, índios e crianças menores de dois anos. Todo o resto da população precisa recorrer a serviços privados (e caros) para se vacinar. Duas mortes já ocorreram no Paraná nos últimos dias: um homem de 30 anos e uma mulher de 45 – ambos fora dos públicos preferenciais definidos pelo ministério.

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