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O deputado Gustavo Fruet não disse mais do que o óbvio ao afirmar que o PSDB do Paraná terá de ter, obrigatoriamente, um candidato próprio ao governo do estado em 2010. Óbvia, também, a afirmação de que esse candidato já tem nome. Chama-se Beto Richa, que virou estrela do tucanato nacional em razão dos 78% de votos que conquistou na reeleição.

Sua declaração, contudo, gerou justificado mal-estar em outras frentes: afinal, segundo os críticos, Beto Richa não representa só o PSDB, já que deve grande parte do seu sucesso político à ampla aliança partidária que se formou em torno dele. Dessa aliança, além do PPS de Rubens Bueno, faz parte o PDT de Osmar Dias – que desde a eleição de 2006, quando o grupo se constituiu, colocou-se como candidato natural ao governo.

Uma candidatura exclui a outra – a menos que se rompa a aliança e cada qual procure o seu caminho: ou é Beto ou é Osmar. É nesse sentido que algumas vozes do PDT se levantaram para recriminar a declaração de Gustavo Fruet: ele não conversou com ninguém da aliança antes de fazê-la e desprezou a opinião de aliados importantes.

Para o deputado Luiz Carlos Martins, líder do PDT na Assembléia, a unidade do grupo é essencial para garantir a vitória em 2010, em pensamento, estratégia e ação política. Assim, nada pode fugir do compasso, e a imposição de uma candidatura em detrimento de outra coloca em risco o projeto de poder e o maior deles – o de recolocar o Paraná nos trilhos após os oito sofridos anos de Requião.

Por isso Martins foi um dos críticos de Fruet. Ontem, falando à imprensa na Assembléia, ele atribuiu ao deputado um "papel de ventríloquo", insinuando que sua declaração seria fruto da influência de um outro político interessado em desbancar tanto Osmar Dias quanto Beto Richa e, no lugar deles, lançar-se candidato.

A força de Osmar

Para o deputado Luiz Carlos Martins não é tão óbvia a afirmação de que só Beto Richa serviria ao projeto político-eleitoral das oposições paranaenses, pois não se deve desconhecer a força de Osmar, demonstrada em 2006 quando por muito pouco não derrotou Requião. "É preciso esperar. É muito cedo para definições como quer o deputado Gustavo Fruet. Mas, antes de tudo, é preciso ouvir as outras partes. Aliás, é como fazem, entre si, Osmar e Beto, que não param de conversar", acentua o deputado Luiz Carlos Martins.

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Olho vivo

Curiosidade 1

A CPI do Detran do Rio Grande do Sul, que abalou o governo de Yeda Crusius, revelou que uma das fontes de malversação de recursos se localizava num fundo criado por meio de um convênio entre aquele órgão e o Sistema Nacional de Gravames (SNG) de veículos automotores. Despesas criadas livremente pelo Detran/RS eram pagas pelo fundo sem passar pelo crivo de nenhum órgão de controle, num total de R$ 18 milhões em cinco anos.

Curiosidade 2

Pois bem: o Detran do Paraná e o SNG mantêm convênio idêntico. Suas contas começam a despertar a curiosidade de alguns deputados da oposição, dispostos a levantar mais informações do que as que já lhes chegaram para subsidiar o Ministério Público e o Tribunal de Contas do estado.

Os parlamentares dizem acreditar ter identificado irregularidades: recursos do fundo estariam sendo aplicados em atividades estranhas aos objetivos do Detran.

Diretas 1

Ficou para 2010 a chance de mudar os critérios de eleição da cúpula diretiva dos tribunais de Justiça do país. O STF anunciou que só no ano que vem ficará pronto o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman),pela qual se garante aos desembargadores mais antigos o privilégio de só eles poderem concorrer à presidência e aos demais cargos do Judiciário – como ocorre no TJ do Paraná.

Diretas 2

Aqui, a despeito do movimento da parcela mais jovem dos 120 desembargadores pregando "diretas já" para promover renovação e oxigenação do TJ, já se sabe quem será o futuro presidente: basta consultar a lista de antiguidade do Tribunal. A eleição, para um mandato de dois anos, vai se dar no dia 8 de dezembro próximo.

Diretas 3

A atual Loman é de 1979, assinada durante o regime militar e elaborada de acordo com o interesse de manter o Judiciário sob controle. Por isso a lei limitou a competição de candidatos apenas entre os desembargadores mais antigos. Se um mais novo se candidatar e ganhar a eleição arrisca-se a perder o cargo logo em seguida por decisão do STF.

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