Desde o mês de agosto, a Urbs já gastou 238 páginas de cinco edições do Diário Oficial do Município para notificar nada menos de 30.889 proprietários de veículos de que receberam multas de trânsito nas ruas de Curitiba. A maior parte das infrações foi registrada nos meses de junho e julho, conforme se verifica nos diários: das intermináveis listas constam também os nomes dos motoristas, placas do veículos, hora e local das infrações que cometeram.
O Ministério Público Estadual desconfia que o procedimento é ilegal e abusivo. De um lado porque, com a publicação, fere o princípio da privacidade. De outro, porque todas as notificações de trânsito devem ser feitas pessoalmente pela autoridade presente ou mediante carta registrada, conforme determinam a Constituição e o Código de Trânsito Brasileiro.
Ontem, por meio da Portaria 284/2009, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Ovídio dos Santos, o Ministério Público pediu ao presidente da Urbs, Marcos Isfer, que informe a base legal da "ausência de notificação pessoal, mediante encaminhamento de carta com aviso de recebimento do infrator em relação à multa de trânsito". O promotor juntou as cópias das edições do Diário Oficial.
A primeira notícia a respeito de notificações de multa publicadas no diário foi veiculada nesta coluna em agosto passado. Na ocasião, a Urbs informou que cumpria a lei ao mandar um primeiro aviso por meio de carta registrada e uma segunda notificação por meio de carta simples, seguida da divulgação no diário.
Juristas consultados foram firmes, no entanto, em contestar a legalidade desse tipo de procedimento e defenderam a ideia de que todas as notificações e multas eram nulas ou passíveis de anulação. Mesmo porque a empresa não terá como comprovar que os infratores de fato receberam a segunda notificação.
É uma grana preta que se perderá caso, ao final, se confirme a hipótese de cancelamento das infrações. Por baixo, segundo cálculos de gente da área, deixariam de ser recolhidos aos cofres públicos algo como R$ 3 milhões somente em relação à lista de infratores publicada nas cinco edições do Diário Oficial.
O promotor Paulo Ovídio tem pressa em resolver esta questão: deu 10 dias de prazo para que a Urbs responda os questionamentos e prometeu encerrar o processo em no máximo 90 dias.



