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"Vamos fazer uma lei igual à de São Paulo."Do secretário da Fazenda, Heron Arzua, anunciando a disposição do Paraná de entrar na guerra fiscal com o estado vizinho, que, ao reduzir os impostos de lá, prejudica a economia paranaense.

O jornal "O Estado de São Paulo" mancheteou sua edição de ontem com a informação de que oito estados não fecharam o ano de 2006 de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Dentre os que apresentam situação mais grave foi incluído o Paraná.

Segundo a Lei, nenhum governador pode contrair obrigação de despesa que não tenha condições de pagar até o fim do mandato. "Ele até pode deixar restos a pagar para o sucessor, mas desde que o dinheiro em caixa seja suficiente para quitá-los", lembra o jornal.

Embora o sucessor seja o mesmo governador do período anterior – como no caso do Paraná – vale obviamente a mesma regra. E o Paraná, de acordo com o "Estadão", não tinha saldo suficiente no final de 2006 para cobrir as despesas do ano.

A informação não pôde ser confirmada pelas fontes locais consultadas ontem – o que não significa que não seja verdadeira. O problema é a impossibilidade de se conferir sua veracidade pela simples razão de que o governo do estado, descumprindo a Lei, ainda não entregou ao Tribunal de Contas o balanço relativo ao último quadrimestre de 2006.

Segundo o artigo 52 da LRF, o governo tinha até 30 de janeiro para apresentar o balanço. Como não o fez até agora, a real situação das contas do estado continua um mistério – não se sabe se vão bem ou se vão mal.

A única certeza que subsiste é que, por não ter cumprido a obrigação, o Paraná pode ser punido. Diz o artigo 51: "O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito."

Olho vivo

Ricúpero 1 – "O que é bom a gente fatura; o que é ruim, esconde". Este axioma, criado involuntariamente pelo ex-ministro da Fazenda Rubens Ricúpero, parece ganhar sentido no Paraná. Alguns atos oficiais que deveriam ser publicados e mantidos à disposição dos interessados ou não aparecem ou, o que mais é grave, são retirados dos lugares onde deveriam estar.

Ricúpero 2 – Há dois exemplos bem recentes. O primeiro é a Resolução n.º 72 da Casa Civil, que não aparece no site da repartição. Tem lá pra quem quiser ver as resoluções 71 e 73, mas não a 72. Houve um estranho salto. Haveria, por acaso, razão apoiada na máxima de Ricúpero para escondê-la?

Ricúpero 3 – Outro caso é o repentino sumiço do edital PE-568/2006, que até há poucos dias estava disponível no site "Compras Paraná", mantido pelo Departamento de Administração de Material (Deam). Roga-se aos responsáveis, em nome da prometida transparência dos atos oficiais, que os referidos sejam divulgados como de costume.

Diesel 1 – Foi esquecida a promessa feita durante a campanha eleitoral de baratear o óleo diesel para o transporte coletivo de Curitiba. A idéia era isentar o combustível da incidência do ICMS, o que o tornaria algo como 12% mais barato. Tal providência ajudaria a evitar aumento no preço das passagens.

Diesel 2 – O governo estadual se encarregou de fazer a compra do volume de diesel necessário para um ano. Chegou a abrir uma licitação, mas nenhuma distribuidora se mostrou disposta a realizar o negócio pelo preço que o governo se dispunha a pagar. Como era campanha, houve promessa de novo leilão. Terminada a eleição, porém, nunca mais se falou no assunto.

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