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Celso Nascimento

PMDB não encontra a paz

O ex-governador Roberto Requião será o novo presidente do diretório curitibano do PMDB. A convenção está marcada para o domingo que vem e a chapa, encabeçada por ele, foi a única registrada dentro do prazo. Significa que as forças internas do partido, que lutavam pela formação de uma chapa de consenso, viram frustradas as tentativas que fizeram até os minutos finais.

Até ontem à noite, quando a Executiva do partido se reuniria, o quadro era este pintado acima. Poderia mudar se fosse acatado um recurso impetrado pelo militante e fundador Milton Buabssi que, inconformado com o processo eleitoral interno, pediu respeito ao calendário. Nesse caso, se aprovado o recurso, a convenção teria de ser adiada e Requião substituído por outro nome. Até o fechamento desta edição, contudo, não se dispunha de informação sobre a eventual decisão do diretório.

Se, no entanto, for confirmada a realização da convenção no próximo dia 17, seus significados terão vida longa. Eles vão desaguar na eleição para a prefeitura do ano que vem. Com Requião na presidência, tende a se confirmar a candidatura do ex-deputado Rafael Greca, em vez de Gustavo Fruet, pela qual lutam ainda alguns dissidentes.

Muito embora publicamente tenha afirmado que não se oporia à refiliação de Fruet no PMDB, Requião fez a ressalva de que a candidatura dele não seria automática. O próprio Fruet e seus apoiadores teriam, antes, de negociar a renúncia da candidatura de Rafael Greca. Ou seja, uma missão sabidamente impossível.

Não bastaram os argumentos de que Fruet teria mais chances eleitorais que Greca, como defendem peemedebistas históricos como o ex-governador Orlando Pessuti e o ex-deputado Renato Adur – dois dos articuladores da dissidência que tentou formar uma chapa de consenso (sem Requião na cabeça) para pavimentar caminho mais suave para a disputa no ano que vem.

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O recurso de Milton Buabssi visando o adiamento da convenção deve-se ao fato de – espertamente – a direção atual, presidida por Doático Santos, não ter permitido a recriação dos diretórios zonais (extintos em 2001) a tempo de se construir o consenso na escolha dos delegados votantes. Pelo que prescreve o estatuto, primeiro devem ser escolhidos os 29 delegados zonais para depois realizar-se a convenção. Este rito, porém, não foi obedecido.

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