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R$ 24 milhões rateados entre 26 pessoas. E não é loteria

Você aí, dado a jogar na loteria, certamente morreria de alegria de dividir um prêmio de R$ 24 milhões com outras 25 pessoas, ainda que tivesse de receber a grana em parcelas de no máximo R$ 50 mil por mês.

Pois desta alegria compartilham 26 membros do Tribunal de Contas do Paraná que, em conjunto, ganharam o direito de receber R$ 24.418.868,81 referentes a gratificações e indenizações que não lhes foram pagas durante alguns anos da década de 1990 e durante outros da década passada.

Participam do rateio da bolada alguns conselheiros, auditores, procuradores, já aposentados ou ainda na ativa. Os mais antigos obtiveram o direito de receber mais de R$ 800 mil em atrasados, já calculados os juros e a correção monetária. Outros, mais novos ou com menos direitos, ficam aí na casa dos R$ 400 mil.

De onde vem essa sorte? Apesar da linguagem hermética, quase esotérica, utilizada na documentação oficial que justifica os pagamentos, entende-se que a origem está no PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) que deveria ser paga entre setembro de 1994 e dezembro de 1997. A essa dívida somam-se diferenças salariais relativas à incidência de adicionais por tempo de serviço durante o período de janeiro de 2005 a maio de 2006.

Para quem entende do “riscado”, eis a explicação oficial dada na Informação 217/14 e constante dos autos do processo 632738/08 que tramitou no Tribunal de Contas, devidamente aprovado pelo ex-presidente Artagão de Mattos Leão:

“Enquanto que a metodologia original consignou que o valor do teto constitucional era a soma das vantagens comuns percebidas pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, as decisões posteriores deliberaram no sentido do teto ser a somatória das vantagens comuns acrescida da PAE. Tal mudança altera o ponto 3, da metodologia contida na Informação 190/10-DEF, o que eleva significativamente os montantes inicialmente apurados e pagos. Utilizando-se, então, da mesma metodologia descrita na Informação 190/10-DEF, com a alteração contida nas decisões anexas, esta Diretoria apurou o montante extra a ser pago por esta Casa, resultando em uma soma de R$ 24.418.868,81 (vinte e quatro milhões quatrocentos e dezoito mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos).”

Não importa que você não tenha entendido o texto. Importa que todos os meses, obedecendo ao parcelamento pactuado, a Diretoria de Gestão de Pessoas do TC emite uma folha suplementar, na qual nomina cada um dos beneficiários e o valor individual. A folha suplementar autorizada e paga no último dia 15 importou em R$ 1.262.746,00. O maior valor pago a um dos 26 beneficiários foi para um conselheiro aposentado que viu cair na sua conta R$ 48.993,50. O mais modesto dos servidores recebeu este mês R$ 29.684,96.

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