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Procura-se: ajuda para entender os argumentos do governo estadual para tirar conteúdo informativo do ar. Recompensa: transparência e acesso a informações básicas para a população.

Sim, não consigo entender, preciso de ajuda. O site da Agência Estadual de Notícias traz agora a seguinte informação: "Em razão da legislação eleitoral, as notícias desta página ficarão indisponíveis até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das Eleições 2014".

No fim de julho, algumas secretarias, como a da Segurança e da Família e Desenvolvimento Social, já haviam suspenso a divulgação de notícias, alegando estarem cumprindo com a legislação eleitoral. A Gazeta do Povo noticiou o fato, assim como o retorno de parte do conteúdo, dias depois.

Agora, sumiu tudo. O que aconteceu? Estou perdida.

O que se sabe ao certo é que a Lei Eleitoral (nº 9.504/97) veda durante o período eleitoral "a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".

Com base na lei, opositores de todo o Brasil ingressam com representações contra adversários políticos que estão no poder, questionando o que dizem ser propaganda irregular. No Paraná, o candidato à reeleição, governador Beto Richa, e sua coligação, já foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral por propaganda irregular.

Em uma das representações, cujo conteúdo está disponível na internet, o juiz auxiliar Lourival Pedro Chemim listou algumas notícias que considerou irregular: "Estado supera meta para construção e ampliação de unidades e Saúde"; "Cohapar amplia parcerias e promove a maior revolução habitacional da história", dentre outras.

Segundo o despacho, o juiz considera que tais notícias podem "afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos concorrentes, no presente pleito eleitoral".

Então, a solução é apagar todas as notícias? Claro que não. Diferentemente do que dá a entender o site da AEN, a Lei Eleitoral não é draconiana.

No mesmo despacho, o juiz diz que dentre as notícias questionadas há casos que considera como "meras veiculações, com caráter social, cultural ou a título informativo, de interesse geral da população paranaense". Por exemplo: "Hospital dos Campos Gerais é referência para aplicação do palivizumabe". Notícia importante para as mães saberem onde podem buscar a vacina para prevenção de infecção respiratória.

E aí está o ponto que não consigo entender: mesmo com essa decisão, o governo do estado retirou do ar a notícia sobre a aplicação do palivizumabe. Alguma instância superior considerou propaganda irregular informar sobre uma vacina para bebês? E, se considerou, não seria o caso da Procuradoria Geral do Estado defender a publicação de notícias que não têm nenhum cunho eleitoral, e defender o interesse dos cidadãos paranaenses em ter acesso às informações?

Em outra representação, Chemim volta a permitir a publicação de notícias que considera de interesse público, ressaltando: "A simples menção do nome do chefe do Poder Executivo não pode ser considerada como propaganda antecipada, vez que é ele a personificação da autoridade máxima do executivo estadual e está no seu regular exercício de mandato eletivo".

Não interessa aqui se a oposição está fazendo questionamentos infundados. O estado do Paraná precisa funcionar normalmente no período eleitoral e não pode ser prejudicado pelos interesses da reeleição. Curioso que outros estados governados pelo PSDB adotaram a mesma prática: os portais de São Paulo e Goiás também estão sem notícias. Por enquanto, o do Rio Grande do Sul e o da Bahia, onde há petistas no poder, estão veiculando informações normalmente.

A Presidência da República também tem alguns problemas nesse campo, mas isso será tema de outra coluna. E, independentemente de quem está certo ou não, uma alternativa seria nunca fazer propaganda da figura pessoal do governante e só publicar notícias de caráter "social, cultural" ou informativas, "de interesse geral da população paranaense".

Mas, o que entendo disso? Peço ajuda.

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