Condenado no processo do mensalão a mais de 27 anos de prisão, Ramon Hollerbach pediu à Justiça desconto na pena por ter conseguido o certificado do ensino médio fazendo a prova do Enem. O benefício, previsto em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é concedido a detentos como recompensa pelo esforço de ascender educacionalmente mesmo no cárcere. Só que, no caso de Hollerbach, há um detalhe: ele já tinha esse nível de escolaridade.

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A tentativa de Hollerbach de reduzir a pena alegando ter concluído essa etapa escolar acendeu a luz vermelha no Ministério Público (MP) do Distrito Federal, onde o condenado cumpre pena. Antes de se manifestar sobre o pedido, o MP pediu à defesa do condenado, no último dia 31 de julho, para informar se Hollerbach possuía ensino fundamental, médio ou superior quando ingressou no sistema prisional.

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Essa resposta ainda não chegou ao MP, e a decisão final caberá ao Judiciário. No entanto, Estevão Ferreira de Melo, advogado de Hollerbach, disse à reportagem que o cliente tem, além do ensino médio, “curso superior”. E confirmou ainda o pedido de remissão de pena feito à Justiça por conta da certificação via Enem: “No nosso entendimento, não há obstáculos para o apenado ter direito à remissão, mesmo já tendo o ensino médio. Foi o próprio núcleo pedagógico do presídio que incentivou Ramon e outros apenados a fazerem o Enem. O que se considera é o esforço para passar na prova”.

Dispositivo

Para o conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins, não faz sentido apresentar a conclusão de uma etapa escolar pela qual o preso já passou como argumento para desconto de pena: “Isso é burlar o dispositivo. Se ele já tem essa formação, se já atingiu esse nível escolar, espera-se que alcance o próximo. Por essa lógica, ele pode pedir redução da pena fazendo curso de alfabetização”.

Para reconhecer o esforço de detentos que, mesmo não frequentando aulas na cadeia, conseguem certificação de ensino fundamental ou médio, o CNJ editou a recomendação 44/2013. Pelo dispositivo, 50% da carga horária da etapa escolar em questão — que dá 600 horas no caso do ensino médio de jovens e adultos — deve ser considerada para calcular o desconto da pena.

Para fazer esse cálculo, o parâmetro é estabelecido pela Lei de Execução Penal. Segundo a norma, a cada 12 horas de estudo, o preso tem um dia de pena perdoado. Por essa lógica, Hollerbach diminuiria em pelo menos 50 dias a permanência na prisão, caso a Justiça aceite o pedido.

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Assim como outros detentos, Hollerbach fez a prova dentro do Complexo da Papuda, onde está preso. Por ter trabalhado e ter feito cursos, segundo o Tribunal de Justiça do DF, ele já acumulou 142 dias de perdão da pena. Hollerbach foi condenado a 27 anos e quatro meses.