Com o voto de deputados de diversos partidos, governistas e de oposição, a comissão especial da Câmara aprovou na noite de terça-feira (28) a proposta de emenda constitucional (PEC) instituindo novas regras para o pagamento de precatórios (as dívidas decorrentes de decisões judiciais). A proposta foi apelidada de "PEC do Calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porque não respeita a ordem cronológica dos pagamentos aos credores.

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Apenas o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), registrou o seu voto contrário. "Isso aqui é uma anistia", criticou. O projeto é considerado uma salvação para Estados e municípios. Há casos de municípios com recursos bloqueados pela Justiça por falta de pagamento. A estimativa é a de que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios. Apenas os pagamentos de precatórios federais estão em dia.

"Essa é uma solução política para um problema real. O prefeito é eleito e recebe uma decisão judicial que sequestra on-line o dinheiro da merenda das crianças", afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). Ele disse que a Frente Nacional dos Prefeitos solicitou que o PT aprovasse o parecer do relator, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Em relação ao sistema caótico que está aí, o projeto é um avanço", disse Genoino.

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"Vamos acabar com a hipocrisia. Há o que finge que paga e o que finge que recebe. Dessa forma (aprovando o projeto), o governo será obrigado a pagar, e o povo terá certeza de que receberá os valores dos precatórios", afirmou o deputado Felipe Maia (DEM-RN).

Para facilitar a votação, Eduardo Cunha concordou em continuar negociando o texto do projeto até a votação pelo plenário, próxima etapa de tramitação. Ele se dispôs a fazer mudanças secundárias, mantendo, no entanto, os pontos fundamentais do projeto.

Alteração

O projeto aprovado pela comissão altera parcialmente um dos pontos polêmicos da proposta aprovada pelo Senado em abril deste ano. Pelo menos 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, nas quais as duas partes poderão entrar em acordo. O Senado previa apenas o leilão.

Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade. São aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

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Cunha manteve o regime especial para a quitação da dívida pelos Estados e pelos municípios. Eles poderão pagar as dívidas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. O porcentual é regionalizado. Será de 2% para os Estados e de 1,5% para os municípios das regiões Sul e Sudeste, cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a mais de 35% da receita corrente líquida.

O porcentual será de 1,5% para os Estados e de 1% para os municípios do Norte, do Nordeste, do Centro Oeste e do Distrito Federal e para os Estados de outras regiões cujos estoques de precatórios pendentes corresponderem a 35% do total das receitas líquidas.

União

No projeto, o relator abriu uma porta para que a União assuma os débitos dos precatórios de Estados, Distrito Federal e municípios, para refinanciá-los. Em outra alteração, Cunha institucionalizou o chamado mercado paralelo de precatórios no País. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos a terceiros. Além disso, ficam convalidadas todas as cessões de precatórios realizadas até a entrada em vigor da nova regra, com a promulgação da emenda constitucional.

O mercado paralelo surgiu em consequência do atraso no pagamento. Escritórios especializados compram, com deságio de até 70% do valor, o crédito de credores que não podem esperar pelo pagamento. O comprador usa o crédito para pagar débitos e poderá também comprar imóveis públicos, de acordo com a proposta aprovada na terça-feira.

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A OAB, ao criticar o projeto, contesta a instituição de um limite anual para o cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar os credores e a instituição de um leilão, que resultará em grandes descontos e em prejuízo para os credores, segundo a entidade.