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Pedro Simon: projeto de lei para tentar barrar o aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos poderes Legislativo e Executivo | Antonio Cruz/ABr
Pedro Simon: projeto de lei para tentar barrar o aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos poderes Legislativo e Executivo| Foto: Antonio Cruz/ABr

Câmara analisa propostas de mudança na Lei Eleitoral

Em razão da falta de consenso e da paralisação nas discussões sobre a reforma política, o presidente da Câmara Federal, Michel Temer (PMDB-SP), quer discutir propostas de mudança na legislação eleitoral. A ideia é que essas mudanças já comecem a valer nas eleições do ano que vem.

Temer marcou uma reunião de líderes para hoje com o objetivo de discutir o assunto, especialmente as propostas do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) sobre a reforma da legislação eleitoral.

Entre as propostas que serão discutidas, está a que trata do financiamento público de campanha, de autoria do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). Pelo projeto, empresas ficam proibidas de financiar campanhas e seria estabelecido um teto para que pessoas físicas possam fazer doações. Os partidos também poderão repassar recursos aos candidatos, mas os critérios do repasse deverão ser definidos pelo diretório nacional. Nenhum candidato poderá receber mais do que o dobro de outro de mesmo partido.

Outra proposta, também de autoria de Flávio Dino, permite a pré-campanha eleitoral e libera as prévias partidárias e a propaganda pela internet. Atualmente, não há lei permitindo a pré-campanha.

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou ontem o projeto de lei do deputado André de Paula (DEM-PE) que proíbe prefeitos, governadores e o presidente da República de transferirem seus títulos eleitorais durante o mandato.

O parlamentar quer, com a proposta, combater a figura do "prefeito itinerante", que modifica o domicílio no segundo mandato para disputar as eleições em municípios próximos no pleito seguinte.

O relator do caso, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), recomendou a aprovação da proposta, que ainda será votada pelo plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem projeto de lei que exige "idoneidade moral e reputação ilibada" aos candidatos que disputam as eleições. De autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o texto altera o Código Eleitoral na tentativa de impedir que candidatos com ficha suja concorram a cargos eletivos.

Na justificativa do projeto, Simon afirma que a legislação eleitoral apenas torna inelegíveis candidatos condenados em definitivo por diversos crimes, mas não prevê a idoneidade moral como prerrogativa necessária na disputa.

"As disposições da referida lei viabilizaram, assim, a candidatura daqueles que lançam mão de inúmeros recursos legais para postergar indefinidamente o trânsito em julgado de eventuais condenações criminais. E propiciou o aumento da corrupção e da irresponsabilidade nos poderes Legislativo e Executivo", diz o senador. Segundo Simon, a reputação ilibada dos candidatos deve ser exigida não apenas para aqueles que disputam uma vaga no Poder Legislativo, mas também aos futuros ocupantes de cargos no Executivo.

"Desse modo, dá-se ao cidadão a oportunidade de escolher seu candidato entre aqueles com conduta moral compatível com as responsabilidades do cargo eletivo disputado", argumenta o senador no projeto.

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na CCJ, disse que o texto se sustenta juridicamente, uma vez que a "moralidade dos agentes públicos e candidatos se impõe como exigência constitucional".

Na opinião do democrata, "os requisitos de idoneidade moral e reputação ilibada, que são exigidos de diversos agentes públicos, não podem ser ignorados para os cargos eletivos".

Como o projeto tem caráter terminativo (não precisa ser aprovado no plenário do Senado), segue para análise da Câmara dos Deputados.

A CCJ ainda aprovou projeto que também altera o Código Eleitoral para permitir a prisão de eleitores acusados de crime hediondo ou de crime doloso contra a vida, tanto nos cinco dias que antecedem, quanto nos dois dias posteriores às eleições – além do próprio dia do pleito.

A atual legislação prevista no código veda a prisão de eleitores desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

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