Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, confirmaram entendimento de que condenados só podem progredir de regime após pagamento de multa - nos casos de pena de prisão cumulada com a pena de multa. A decisão foi tomada diante de recurso do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), condenado no processo do mensalão. Ele pedia a progressão para o regime aberto, mas não pagou a multa de R$ 1,2 milhão devida após a condenação. “Especialmente em matéria de crimes contra a administração pública, como também nos crimes de colarinho branco em geral, a parte verdadeiramente severa da pena há de ser a de natureza pecuniária, essa sim tem o poder de funcionar como real fator de prevenção”, votou o ministro Luís Roberto Barroso.
- PT entra com mandado no STF contra votação do projeto da terceirização
- Novo ministro do STF pode ser indicado nesta semana, diz Cardozo
A necessidade do pagamento de multa antes da progressão de regime já vinha sendo exigida pelo ministro - relator das execuções penais dos condenados no processo do mensalão. O ex-deputado do PT João Paulo Cunha, também condenado no mensalão, só teve o pedido para passar do regime semiaberto ao aberto atendido pelo ministro do Supremo após pagar a multa no valor de R$ 536 mil.
Nesta quarta-feira, 8, o entendimento de Barroso foi referendado pelo plenário da Corte. “A decisão que se tomar aqui solucionará não apenas o caso presente, mas servirá de sinalização de todo o País”, disse Barroso, durante a votação. Foram sete votos a favor da proposta do ministro relator e apenas um, do ministro Marco Aurélio Mello, contrário.
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo