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O Tribunal de Contas do Paraná (TC) não vê problema no fato de que decisões dos conselheiros sejam contrárias a pareceres das diretorias técnicas e do Ministério Público de Contas (MP). O corregedor do TC, conselheiro Fernando Guimarães, explica que, em qualquer órgão de julgamento, teses e conclusões de provas periciais e do MP podem não ser acolhidas na hora de decidir.

"Não existe um padrão de oposição entre os juízos de julgadores, técnicos e membros do Ministério Público", diz o conselheiro. "Muito pelo contrário, em cada processo o que ocorre é a livre manifestação da convicção dos julgadores, como decorrência do devido processo legal."

Guimarães lembra também que os pareceres do Ministério Público de Contas não são vinculantes ao resultado dos julgamentos. "São importantes peças processuais, tanto a instrução da diretoria técnica como o parecer Ministério Público. Muitas vezes eles conduzem o resultado do julgamento."

Segundo o conselheiro, as divergências entre pareceres técnicos e decisões do Tribunal não ocorrem na maioria dos casos apreciados no órgão. Quando as divergências ocorrem, diz Guimarães, elas não se referem a conclusões que a equipe técnica teve acerca de um fato. "As divergências são em relação às conseqüências que este fato tem em relação à prestação de contas, na impugnação e na tomada de contas."

No caso das ações rescisórias e liminares concedidas pelo TC, Guimarães diz que o procedimento corrige decisões que continham erros e sobre as quais não cabia mais recurso. Segundo ele, casos como esses são muito restritos e específicos. Porém, Guimarães admite que no período eleitoral o uso da medida foi intenso. "Neste período eleitoral, por óbvio, a utilização desse instituto relativamente novo foi intensificada pelos interessados. E, diga-se de passagem, com efeitos altamente positivos, apesar das críticas."

Para o conselheiro, as liminares tinham o objetivo de evitar um dano irreparável – a não concessão de registro de candidatura. "Muitas injustiças foram corrigidas através desse instituto. Tanto que várias decisões do TRE do Paraná e do próprio TSE confirmaram candidaturas com base em liminares ou decisões do TC em ações rescisórias."

Guimarães ressalta que, ao conceder liminares, não é competência do TC tornar políticos elegíveis. "Os efeitos das liminares eram exclusivamente destinados a atribuir ao pedido rescisório um efeito suspensivo, suspendendo a executividade e eficácia da decisão objeto da rescisão. Isso era comunicado à Justiça Eleitoral pelo TC, para a análise dos registros de candidatura e impugnações na forma da lei eleitoral."

Já o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Elizeu Corrêa, considera que os diferentes posicionamentos do MP e do TC ocorrem por causa de suas diferentes funções nas análises de contas. "O Ministério Público norteia suas atividades motivado pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, promovendo as medidas voltadas ao interesse da justiça, da administração e do erário", explica Corrêa. "E o Tribunal de Contas, por seu órgão deliberativo, cumpre exercer o controle externo, de acordo com as competências constitucionais, julgando as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta estatal." (RD)

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