O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara aprovou nesta quarta-feira(8), por 11 votos a 3, parecer do relator Carlos Sampaio (PSDB-SP) pela cassação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF). A deputada poderá recorrer ainda à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A decisão final do caso será tomada pelo plenário da Câmara.

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Jaqueline Roriz foi flagrada recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa, em um em vídeo de 2006. A gravação foi revelada em primeira mão pelo portal Estadao.com.br em março deste ano e levou a duas representações contra a deputada que resultaram no processo no Conselho de Ética.

A principal tese da defesa é que a parlamentar não poderia ser julgada pelo Conselho porque o fato é anterior ao seu mandato, uma vez que ela só tomou posse como deputada federal em fevereiro deste ano. "A tese única da defesa continua a ser que aqui não se tem fato que possa ser capitulado como fato atentatório ao decoro parlamentar", argumentou o advogado José Eduardo Alckmin. Ele destacou várias vezes que Jaqueline não era parlamentar na época da gravação.

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Sampaio destacou em seu voto que apesar de o fato ser anterior ao mandato, ele atenta à imagem da Câmara neste momento e, por isso, deve ser punido. "Fatos desconhecidos ao tempo do pleito ou do atual mandato que venham a ser revelados durante a atual legislatura podem e devem dar ensejo a perda de mandato. Ainda que o fato seja passado, as repercussões são atuais".

Para o relator, a visão de decoro parlamentar não diz respeito a apenas um deputado, mas à Casa como um todo. "Decoro parlamentar é do Parlamento e não de seus membros. Logo, o sujeito passivo é o próprio corpo legislativo, o bem protegido é a honra do legislativo", cita.

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