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Câmara de Curitiba terá um custo de R$ 392,3 mil por ano com o pagamento do 13. salário aos vereadores | Anderson Tozato/CMC
Câmara de Curitiba terá um custo de R$ 392,3 mil por ano com o pagamento do 13. salário aos vereadores| Foto: Anderson Tozato/CMC

Contrariando determinação do Tribunal de Contas do Paraná (TC), os vereadores de Curitiba começarão a receber o 13.º salário em dezembro deste ano. O benefício foi aprovado em 2011 e só começou a valer agora, no primeiro ano da atual legislatura. Em reunião com vereadores na manhã de ontem, o presidente da Casa, Paulo Salamuni (PV), decidiu pelo pagamento do benefício, mesmo após o posicionamento do TC.

O 13.º salário será estipulado com base na remuneração de dezembro – R$ 10,2 mil a vereadores e R$ 13,2 mil ao presidente da Casa. O custo anual será de R$ 392,3 mil.

O benefício não era pago por causa de uma instrução do TC, que diz que agentes políticos do Legislativo não teriam direito a 13.º salário nem abono de férias. Esse entendimento foi contestado pelos vereadores, que dizem que outros agentes políticos – como deputados, secretários e senadores – recebem o pagamento. Segundo Salamuni, as Câmaras de Florianópolis, Porto Alegre, Rio de Janeiro e Recife pagam o 13.º salário.

Não há um consenso sobre a questão. No Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação que trata do assunto está parada desde 2012. Em Curitiba, o pagamento do 13.º foi estabelecido no ano passado, quando projeto de lei aprovado pelos próprios vereadores em 2011 foi promulgado e virou lei municipal, começando a valer em 2013. "É uma lei, então entendo que não há possibilidade de não cumprir", afirma Salamuni. De acordo com ele, o pagamento não deve comprometer o orçamento da Câmara, que teria feito cortes durante o ano.

O TC, porém, considera o pagamento irregular mesmo constando em lei municipal. O tribunal não pode proibir o pagamento do benefício, mas pode desaprovar as contas da Câmara no futuro. Em nota, o TC afirmou que o pagamento é específico para servidor público e não para agentes políticos (caso dos vereadores). A única exceção, segundo o TC, se aplica a vereador que seja servidor público e que tenha optado pela remuneração de servidor ao invés da de parlamentar.

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