Henrique Pizzolato: condenado por participação no esquema do mensalão| Foto: Antônio Cruz/ABR

12 anos e 7 meses foi o tempo de prisão a que o STF condenou o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, por participação no esquema do mensalão. A suspeita é de que ele tenha ajudado a obter recursos ilegais para abastecer um caixa que seria usado para comprar votos de parlamentares no Congresso Nacional. Pelo tamanho da pena, Pizzolato cumpriria sentença em regime fechado.

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Corrida de obstáculos

Veja os possíveis motivos que podem levar a Itália a não extraditar Pizzolato:

• Falta de reciprocidade: segundo Tirelli, a Justiça italiana – ou o ministro da Justiça do país, que terá a palavra final na extradição – pode negar a extradição, alegando falta de reciprocidade no Brasil.

• A sombra de Battisti: a recusa do Brasil de extraditar Cesare Battisti é "potencialmente problemática", tanto para a extradição de Pizzolato quanto para um pedido para que ele cumpra a sentença brasileira na Itália.

• Obstáculos da lei: não há acordos específicos sobre a execução de sentença penal estrangeira entre Itália e Brasil, além do tratado de extradição. Por essa interpretação, restam duas opções à Itália: extraditar Pizzolato ou processá-lo novamente.

Uma troca de informações, por escrito, entre o Ministério Público e o italiano especialista em Direito Penal Alexandro Maria Tirelli, de Nápoles, obtida com exclusividade pela reportagem, revela qual poderá ser a estratégia de defesa e as dificuldades do Brasil para convencer a Justiça e o governo italianos a extraditarem o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Entre as barreiras estão "enormes espaços de interpretação no Código Penal italiano", disse o advogado, além da recusa do Brasil em extraditar o italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por terrorismo.

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Pizzolato fugiu para a Europa depois de ser condenado a 12 anos e 7 meses de prisão no processo do mensalão e foi encontrado em fevereiro em Modena, onde está preso. Seu futuro vai ser decidido no dia 5 de junho, quando a Corte de Apelação de Bolonha vai debater, numa audiência da qual ele participará, se aceita ou não o pedido de extradição. A decisão deve ser anunciada só dias depois da audiência.

No dia 22 de abril, o MP italiano se manifestou pela extradição de Pizzolato, para surpresa do governo brasileiro. O processo deve não parar aí: Brasil e Pizzolato poderão contestar a decisão de Bolonha na Corte de Cassação em Roma, a mais alta esfera judicial. A última palavra será política, a do ministro da Justiça da Itália. Ele pode negar a extradição mesmo se a Justiça decidir a favor, mas não pode extraditar se a Justiça italiana for contra.

Com vários casos relacionados ao Brasil, inclusive de extradição, Tirelli foi um dos advogados contatados pelo MP para fornecer argumentos para convencer a Justiça italiana. Ele não foi escolhido para representar o Brasil no processo. A batalha na Corte de Apelação de Bolonha vai girar, essencialmente, em torno de três artigos, segundo Tirelli: o 13, do Tratado de extradição Brasil-Itália de 1989; o 26, da Constituição italiana; e o 13 do Código Penal, com argumentos pró-extradição.

Tanto a Constituição quanto o Código Penal italianos permitem a extradição de italianos, na condição de que isso esteja previsto nas convenções internacionais, segundo Tirelli. O artigo 13 do Código Penal diz que "não é permitida a extradição de cidadãos, exceto se expressamente permitido em convenções internacionais". O tratado de extradição Brasil-Itália não proíbe a extradição de italianos, mas diz que ambos os países não são obrigados a entregar seus cidadãos. O artigo deve ser um dos argumento da defesa de Pizzolato. "Quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido [de extradição], for nacional do estado requerido, este não será obrigado a entregá-la", escreveu Tirelli.

O Brasil pode argumentar, segundo Tirelli, que Pizzolato é cidadão brasileiro e que, "se extraditado, seria entregue a um país onde não é estrangeiro". Há ainda uma interpretação adicional: a dupla cidadania do extraditado foi adquirida graças a pais italianos e não por nascimento.

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