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Valores das diárias de viagem para os membros do governo

Governador, vice-governador e secretários*

- Viagens ao Distrito Federal: R$ 400- Viagens a capitais de estado: R$ 320- Viagens aos demais municípios: R$ 240

Ocupantes de cargo de direção, comandante da Polícia Militar, delegado-geral da Polícia Civil*

- Viagens ao Distrito Federal: R$ 300- Viagens a capitais de estado: R$ 240- Viagens aos demais municípios: R$ 180

Demais funcionários

- Viagens ao Distrito Federal: R$ 200- Viagens a capitais de estado: R$ 160- Viagens aos demais municípios: R$ 120

* Categorias que podem ultrapassar os limites previstos no decreto, com apresentação de nota fiscal do gasto.

Fonte: Anexo do Decreto n°. 3.498, de 2004, do governo do estado.

O governador do Paraná, o vice, secretários de Estado e altos funcionários do governo estadual podem gastar o quanto quiserem, com alimentação e hospedagem, durante viagens de trabalho. Embora o Decreto Estadual n.° 3498, assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB) em 2004, determine um teto para despesas de viagem (veja tabela), essa mesma legislação abre uma brecha jurídica para que os valores máximos sejam ultrapassados pelo alto escalão. Para isso, basta que se apresente as notas fiscais dos gastos – ainda que tenham sido feitos em hotéis de luxo e restaurantes sofisticados.

Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a Secretaria da Fazenda justificou que a brecha no decreto existe para que haja flexibilidade em determinados tipos de despesas de viagens, pois os valores constantes das tabelas não cobririam os gastos de diárias em hotéis de determinados lugares, como Brasília, por exemplo. O controle de gastos, nesses casos, é feito pelo ordenador das despesas de cada secretaria e órgão. Esse ordenador, função na maioria das vezes ocupada pelo diretor-geral de cada secretaria, é o responsável por fazer o ressarcimento.

A reportagem da Gazeta do Povo solicitou à Secretaria Estadual da Administração e Previdência que divulgasse os valores gastos com viagens mediante ressarcimento de despesas neste ano. A secretaria não se recusou a repassar as informações. Mas explicou que a tarefa demoraria um certo tempo. Até o fechamento da edição, o montante gasto com despesas de viagens pelos servidores do estado não tinha sido divulgado.

Há algumas semanas, no entanto, a secretária da Administração, Maria Marta Lunardon, informou ao colunista Celso Nascimento, da Gazeta do Povo, que o valor total gasto com viagens, entre janeiro e meados julho deste ano, foi de R$ 5,895 milhões, que pagaram as despesas de 36.932 viagens. Na média, destacou a secretária, o gasto por viagem foi de R$ 180. A informação foi publicada pela coluna de Celso Nascimento em 18 de julho.

A assessoria de imprensa da secretaria, porém, informou que nesse valor estão incluídas as despesas feitas na modalidade de ressarcimento – a que é permitida aos funcionários do alto escalão – e os gastos realizados por meio dos cartões corporativos, modalidade utilizada pela maioria dos servidores.

No governo do estado, existem duas formas de gastos em viagens oficiais. Uma delas – permitida apenas para o alto escalão – é por meio do ressarcimento posterior à viagem, bastando para isso apresentar as notas fiscais das despesas. O funcionário, secretário ou o governador viaja sem levar dinheiro do estado e é reembolsado depois.

A segunda forma é por meio do chamado cartão corporativo, de propriedade pessoal de cada funcionário. A secretária estadual da Administração, Maria Marta Weber Lunardon, explica que os cartões corporativos, do Banco do Brasil, são "carregados" com um valor em dinheiro determinado pela previsão de dias que o funcionário vai ficar em viagem.

O servidor, então, pode fazer seus gastos com hospedagem e alimentação com esse cartão. Quando o servidor retorna, segundo Maria Marta, ele deve preencher um formulário, detalhando quanto tempo ficou fora, que atividades realizou e quais serão as próximas ações que deverão ser tomadas. Por meio do cartão corporativo, o funcionário não pode gastar mais do que o valor que foi creditado a ele. Caso faça isso, terá de tirar dinheiro do próprio bolso. O pagamento de despesas de viagens por meio dos cartões corporativos é a única forma permitida para a maioria dos servidores estaduais.

Antes do Decreto n°. 3.498, de 2004, os funcionários precisavam trazer notas fiscais comprovando os gastos para serem ressarcidos pelas despesas com diárias. Segundo o deputado e ex-chefe da Casa Civil Caíto Quintana (PMDB), que assinou o novo decreto junto com o governador Roberto Requião e a secretária de Administração, o sistema foi mudado porque não se conseguia controlar de forma eficaz as notas entregues pelos servidores e, assim, parecia que o poder público era desorganizado.

Atualmente, os funcionários que usam os cartões corporativos não precisam apresentar as notas que comprovem as despesas de viagens . Se sobram valores nos cartões corporativos, ao retornar da viagem, eles são zerados. Quintana acredita que essa desburocratização ajudou a disciplinar o sistema. Apesar disso, o sistema de notas foi mantido, ao menos para o alto escalão.

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