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"Quer dizer que nós vamos, por meio de uma lei casuística provavelmente votada no Congresso com um destino certo, aprovar este recurso?" Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo | Carlos Humberto/STF
"Quer dizer que nós vamos, por meio de uma lei casuística provavelmente votada no Congresso com um destino certo, aprovar este recurso?" Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo| Foto: Carlos Humberto/STF

Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá atrasar o julgamento dos acusados de envolvimento no esquema do mensalão. Por 6 votos a 5, os ministros do STF aceitaram um pedido do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza para que o Instituto Nacional de Criminalística (INC), da Polícia Federal, preste informações sobre a carreira e a formação de três peritos que atuaram no processo.

Ministros que votaram contra o pedido do publicitário temem que após receber os dados advogados de réus passem a questionar a validade de laudos alegando que os peritos não têm formação para atuar naquelas áreas específicas. Uma lei de 2008 estabeleceu que a partir daquele ano os peritos somente poderiam atuar em suas áreas de especialização. Antes da lei, não havia essa exigência. Ou seja, a partir da lei, um perito formado em engenharia não pode, em tese, emitir um laudo sobre assuntos contábeis.

"Quer dizer que nós vamos, por meio de uma lei casuística provavelmente votada no Con­­gresso com um destino certo, aprovar este recurso?", questionou o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que se posicionou contrariamente ao pedido.

Na opinião dele e de outros quatro ministros, o réu deveria ter questionado a formação dos peritos no momento em que eles foram indicados e não agora, quando o processo está próximo ao julgamento. Se a indicação dos peritos for questionada e a contestação for aceita, é possível que perícias tenham de ser refeitas.

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