A defesa do conselheiro Robson Marinho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anulação de todas as provas que o Ministério Público Estadual usou para requerer seu afastamento da Corte de contas. O argumento da defesa para tentar derrubar o cerco da Promotoria é de que a Suíça declarou nula uma investigação realizada em Genebra, mas ainda assim permitiu o envio para o Ministério Público de São Paulo de documentos reunidos contra Marinho.

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O ponto cardeal da sustentação da defesa do conselheiro é que a legislação no Brasil não prevê a figura denominada "juízo de ponderação", que vigora na Suíça. O "juízo de ponderação" é um instituto da legislação suíça que autoriza o uso de provas já declaradas nulas em uma investigação no bojo de outra apuração.

O Tribunal Penal Federal, instância máxima da Suíça, autorizou o envio para o Brasil das provas contra Marinho. Entre os documentos estão os extratos bancários que indicam saldo de R$ 3 059 milhões em uma conta titularizada pela offshore Higgins Finance, da qual o conselheiro e sua mulher detêm os direitos econômicos. Esse valor foi bloqueado pelas autoridades daquele país.

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A corte suíça decidiu remeter ao Brasil as provas contra o ex-chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB) sob argumento de que a investigação contra Marinho cuida de um caso de "corrupção internacional".

Foram enviados, além dos documentos bancários, planilhas com as iniciais do nome do conselheiro e o cartão de abertura da conta, em 1998. Esses documentos foram anexados ao pedido da Promotoria para afastamento de Robson Marinho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A Promotoria sustenta que Marinho integrou esquema de "ladroagem de dinheiro público". Tais documentos foram reunidos no âmbito de uma investigação contra o banqueiro suíço Oskar Holenweger, sob suspeita de lavagem de ativos.

Alstom

O banqueiro foi alvo de buscas em seu escritório, onde os investigadores encontraram planilhas e outros documentos que indicam os caminhos de um capítulo de corrupção envolvendo a multinacional francesa Alstom no Brasil - nos anos 1990, ela foi contratada para um empreendimento na área de energia do governo de São Paulo e teria corrompido Robson Marinho e outros agentes públicos.

Marinho é investigado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social por suspeita de ter recebido US$ 2,7 milhões em propinas da Alstom. Ele também é alvo de inquérito criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) - instância que detém competência para processar conselheiros de contas no âmbito penal.

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A Suíça rotulou de "Complexo Alstom" a coleta de provas contra Marinho, que inicialmente não era alvo da devassa na vida do banqueiro Oskar Holenweger, mas que guardava os documentos que incriminam Marinho.

A investigação contra Holenweger foi declarada nula pela Suíça sob alegação de infiltração ilegal de agentes. Mas os papéis que incriminam o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foram remetidos para os promotores que, amparados nesse acervo, pediram o afastamento de Marinho.

Os documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça dão sustentação a duas medidas da Promotoria apresentadas à Justiça paulista nas últimas semanas - a primeira pede o afastamento de Marinho cautelarmente; a outra, denominada ação principal, afirma que o conselheiro foi corrompido para favorecer a Alstom e pede bloqueio de R$ 1,12 bilhão dele e de outros 11 acusados.

Juízo de ponderação

O criminalista Celso Vilardi entrou com uma petição no Superior Tribunal de Justiça por meio da qual pede a nulidade das provas contra Robson Marinho.

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Vilardi, um experiente profissional da advocacia brasileira, concentra sua bateria de argumentos no "juízo de ponderação". "Na Suíça o juízo de ponderação é previsto, mas no Brasil não é. Portanto, as provas não podem e não devem ser utilizadas no Brasil, elas não têm valor, são nulas", afirma Celso Vilardi.

O criminalista destaca que, de fato, um artigo de lei na Suíça prevê o uso de prova ilícita, mas depois de uma ponderação para saber se houve crimes graves e em quais condições as provas podem ser empregadas.

O Tribunal Penal Federal da Suíça entendeu, segundo o acórdão publicado, que a prova é realmente nula porque apreendida durante a diligência considerada muito invasiva e que tinha como alvo Oskar Holenweger. Mas a Suíça fez o "juízo de ponderação". Como o caso Robson Marinho trata de corrupção internacional as autoridades daquele País decidiram enviar os documentos para o Brasil.

"Aqui não temos esse juízo de ponderação", sustenta o criminalista Celso Vilardi, defensor de Marinho. "Como não temos juízo de ponderação eu acho que o STJ tem que anular tudo que está sendo usado contra o conselheiro Robson Marinho."

A estratégia da defesa é obter a anulação das provas primeiramente no STJ. Depois, o objetivo é estender eventual decisão favorável ao conselheiro para os autos da 13.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, onde foi protocolado o pedido de afastamento de Marinho.

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