Uma das obras de escolas em Campina Grande do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, onde há suspeita de que tenha havido desvio de verbas, investigado pela Quadro Negro| Foto: Albari rosa/Gazeta do Povo/Arquivo

No final da primeira semana de audiências do processo originário da Operação Quadro Negro, a defesa de Maurício Fanini, ex-diretor de Engenharia, Projetos e Orçamentos na Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), solicitou que os procedimentos sejam suspensos e todos os autos do caso, em trâmite na 9ª Vara da Criminal de Curitiba, sejam remetidos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A informação foi revelada nesta terça-feira (16) pelo telejornal Paraná TV 2ª Edição, da RPCTV.

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Nesta primeira fase do andamento do processo, a 9ª Vara Criminal pretende ouvir mais de 90 testemunhas. Onze delas, de acusação, já foram ouvidas na semana passada.

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Entre os motivos da solicitação está um inquérito, em trâmite na Polícia Federal (PF), que investiga, na visão de Gustavo Scandelari, advogado de defesa de Fanini, o mesmo objeto processado na Justiça Estadual.

Em tese, de acordo com o defensor, como o que foi investigado diz respeito a recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) , repassados ao estado do Paraná, haveria um conflito de competência entre as duas esferas.

A Quadro Negro investigou, desde o ano passado, suspeitas de desvios de verba da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que seria aplicada em obras de construção e reforma de escolas. A Valor Construtora, responsável pelas obras, teria recebido dinheiro indevidamente após ter fraudado medições de execuções para receber os recursos. O suspeito de ser o real dono da empresa, Eduardo Lopes de Souza, e Fanini, são dois dos 15 réus na ação.

O texto da defesa juntado ao processo menciona, entre os argumentos, a portaria do TRF-4 que instaura o inquérito policial federal e uma decisão de um desembargador federal, em que ele escreveu que os recursos investigados têm origem no FNDE. Portanto, o julgamento seria de competência da Justiça Federal.

Como respondeu o Gaeco no processo

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que é braço do Ministério Público (MP-PR), já contestou nesta semana nos autos do processo que não haveria tal conflito e a ação da Quadro Negro deveria permanecer na 9ª Vara Criminal.

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O grupo sustenta que, em decisão no mesmo TRF-4 sobre o caso, não há qualquer determinação que fixe a esfera de julgamento e isso ocorre em razão de, no âmbito federal, haver apenas uma investigação, sem denúncia oferecida e aceita, como na 9ª Vara Criminal. Em julho, a Gazeta do Povo tornou público o fato de a PF estar investigando o caso.

Além disso, o Gaeco explicou que Eduardo e Fanini peticionaram nos autos do inquérito na PF e que o delegado federal informou que os dois não eram alvo da investigação de forma “taxativa”. Portanto, o caso seria prejudicado com a suspensão solicitada pela defesa de Fanini.

Ainda segundo o texto da defesa do Gaeco, análise do próprio Tribunal de Contas (TC-PR) verificou que não há prejuízo a União. O próprio Ministério Público Federal (MPF) teria afastado tal hipótese. Ainda assim, segundo o Gaeco, o próprio governo do Paraná ressarciu o governo federal antecipadamente após o caso vir à tona.