O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 14, uma emenda ao projeto infraconstitucional da Reforma Política que disciplina a propaganda eleitoral em espaço público.
Pelo texto, em lugares onde é necessário a autorização do poder público, como postes, viadutos e passarelas, é vedado a veiculação de propaganda eleitoral, seja cartaz, pichação, placas, estandartes, cavaletes e bonecos. Em bens particulares, fica permitido o uso de adesivo ou papel, que não podem exceder meio metro quadrado.
A emenda também disciplina a participação de candidatos que trabalham em emissoras de rádio ou TV. Segundo o projeto, as emissoras não podem transmitir programas onde o candidato apresenta ou faz comentários a partir de 30 de junho do ano eleitoral.
Carro de som em campanhas eleitorais continuam liberados. A emenda apenas definiu o conceito de carro de som: veículo motorizado ou com tração animal que divulga o jingle ou a mensagem do candidato. Os deputados rejeitaram outra emenda que proibia a circulação de carros sem a presença do candidato.
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