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Plenário da Assembleia: um terço dos deputados já teria o tempo mínimo de mandato exigido para ter direito à aposentadoria | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Plenário da Assembleia: um terço dos deputados já teria o tempo mínimo de mandato exigido para ter direito à aposentadoria| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Aposentadoria gorda

Veja quais deputados da atual legislatura já teriam tempo suficiente de mandatos eletivos – ao menos 20 anos – para requerer a aposentadoria pela Assembleia.

• Ademar Traiano (PSDB)• Ademir Bier (PMDB)• Augustinho Zucchi (PDT)• Caíto Quintana (PMDB)• Cleiton Kielse (PEN)• Duílio Genari (PP)• Elio Rusch (DEM)• Francisco Bührer (PSDB)• Luciana Rafagnin (PT)• Luiz Accorsi (PSDB)• Mauro Moraes (PSDB)• Nelson Garcia (PSDB)• Nelson Justus (DEM)• Nereu Moura (PMDB)• Péricles de Mello (PT)• Plauto Miró (DEM)• Valdir Rossoni (PSDB)• Waldyr Pugliesi (PMDB)

Análise

Para advogados, modelo do fundo de previdência é inconstitucional

Para o advogado Zulmar Fachin, integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o principal problema do fundo de previdência parlamentar é prever o aporte de dinheiro público para capitalizá-lo. "Em princípio, não há problema no fato de se criar um plano previdenciário para servidores públicos, para o qual eles vão contribuir e se tornarem beneficiários ao se aposentar", afirma. "O obstáculo jurídico está na destinação de verba pública para um fundo que, amanhã, será usufruído pelos ex-deputados. Há necessidades mais prementes para destinação de recursos públicos", afirma Fachin.

Agentes políticos

Já o advogado Flávio Pansieri, membro-fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional, argumenta que é inconstitucional a criação de um fundo previdenciário público para parlamentares, pois eles não são membros efetivos do Legislativo, mas agentes políticos com mandato determinado. "A Constituição diz que qualquer regime previdenciário público se refere única e exclusivamente aos cargos efetivos", explica. "Em especial nas assembleias legislativas, há uma inconstitucionalidade flagrante quando se estabelece um regime previdenciário público para os deputados."

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Os deputados devem ter um fundo de aposentadoria custeado, em parte, com dinheiro público? Por quê?

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Às vésperas da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Paraná, um grupo de deputados vem se articulando para pressionar o presidente da Casa, Valdir Rossoni (PSDB), a assinar o plano de aposentadoria complementar dos parlamentares. A criação do fundo, que foi aprovado em dezembro de 2008 e é considerado inconstitucional por especialistas consultados pela reportagem, depende apenas do aval da Presidência da Casa para sair do papel. Isso porque, como o então governador Roberto Requião (PMDB) não se manifestou sobre a proposta no prazo de 15 dias após sua aprovação, houve a chamada sanção tácita da matéria à época. Entretanto, para ela passar a valer o presidente da Assembleia precisa promulgá-la.

Como Rossoni quer se reeleger para a presidência da Assembleia daqui a dois meses, os deputados apresentarão a exigência como moeda de troca eleitoral. Desde o início da semana passada, circula pelo plenário da Assembleia um requerimento, que será entregue a Rossoni nos próximos dias, em que os deputados solicitam a publicação da lei que criou o plano de previdência do Legislativo. Mais de 20 assinaturas já teriam sido coletadas.

A discussão em torno da aposentadoria dos deputados regularmente vem à tona nos bastidores da Assembleia. Desde sua aprovação há quase quatro anos, no entanto, o assunto não ganhava tanta força. Um dos motivos que explica essa movimentação agora é o fato de um terço dos deputados – 18 entre 54 – já exercer mandatos eletivos há pelo menos 20 anos, tempo mínimo exigido para que um parlamentar tenha direito ao plano de aposentadoria, conforme o texto à espera de homologação. Ex-parlamentares também fariam parte do grupo que quer ver o benefício em vigor o quanto antes.

Benefício de direito

Dono de sete mandatos consecutivos desde 1987, o deputado Duílio Genari (PP) foi o único parlamentar que assumiu ter assinado o requerimento para que Rossoni publique a lei. "O deputado tem todo o direito do instituto da aposentadoria. Não é justo cumprir sua função parlamentar e, no final do mandato, não ter direito nenhum", defendeu. "Por isso, a grande maioria assinou [o requerimento] e vai ser feito um esforço para que seja aprovado."

Outro que também já teria direito ao benefício, o líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), disse que sequer viu o documento, mas defendeu a aposentadoria parlamentar. "À época, fui favorável ao projeto. Ele está aprovado e, portanto, não há mais razão para discuti-lo", afirmou. "Estamos advogando em relação a algo para o qual vamos ter de contribuir. Não há nada de imoral ou irregular. É um plano de aposentadoria, como um fundo privado."

De acordo com o texto, os parlamentares receberiam, depois de aposentados, até 85% de seus vencimentos – o equivalente hoje a cerca de R$ 17 mil (o teto do INSS é de R$ 3,6 mil). O valor, porém, dependerá do tempo de contribuição de cada um.

Na Justiça

No caso de Rossoni se negar a homologar a criação do plano, os deputados já teriam acertado que irão à Justiça para obrigá-lo a assinar a lei. O entendimento seria de que as constituições Federal e Estadual são claras ao estabelecer que, no caso de sanção tácita de determinada lei e de sua não promulgação pelo chefe do Executivo, é dever da chefia do Legislativo publicá-la.

Procurado, Rossoni disse apenas que ainda não havia recebido o requerimento e, portanto, não poderia falar de algo sobre o qual não tinha conhecimento. No entanto, em todas as entrevistas que deu desde que assumiu a presidência, em fevereiro do ano passado, o tucano afirmou que jamais assinaria a criação da aposentadoria parlamentar.

Contrapartida da Assembleia é ponto polêmico da proposta

Pela lei aprovada pelos deputados em 2008, para o parlamentar requerer o benefício, ele já deve estar aposentado – seja pelo INSS ou outro regime próprio de aposentadoria – e ter cessado seu vínculo com a Assembleia Legislativa. O texto também prevê que o parlamentar deverá ter cumprido o período correspondente a cinco legislaturas (20 anos) – o cálculo pode incluir mandatos municipais e federais – e contribuído por, no mínimo, cinco anos com o fundo. Além disso, para aderir ao plano, o segurado terá de contribuir mensalmente com um porcentual do seu salário, que será calculado de acordo com a categoria em que ele for enquadrado. O texto prevê que a Assembleia entrará com uma contrapartida no mesmo porcentual.

Esse é um dos pontos polêmicos do projeto. Os críticos ao plano afirmam que ele destina recursos públicos a um fundo privado e, por isso, seria ilegal. Além disso, o projeto não define qual será o valor da contrapartida. Em 2006, quando uma primeira versão da proposta foi aprovada, essa previsão também não existia. Esse foi um dos motivos que levou Requião a vetar a proposta.

Capitalização

O veto foi derrubado em julho de 2007. Na época, o presidente da Casa, Nelson Justus (DEM), anunciou que inicialmente seriam desembolsados R$ 13,9 milhões para capitalizar o fundo e outros R$ 13,9 milhões seriam aplicados ao longo de 14 anos. Esses valores, porém, não constam na proposta de 2008.

Mesmo depois do veto de Requião ser derrubado, o plano de previdência dos deputados continuou parado. Isso porque ele não foi liberado pela Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência, que exigiu modificações no texto. As mudanças resultaram no projeto aprovado em dezembro do mesmo ano. Desde então, a proposta aguarda para ser assinada pelo presidente da Assembleia.

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