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O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) pediu, nesta quinta-feira, ao desembargador corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Carlos Augusto Hoffmann, a responsabilização da juíza Josély Dittrich Ribas, da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Capital.

Segundo o DER, a ação foi provocada por decisões da juíza durante a discussão da redução das tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Ecovia, que faz a ligação de Curitiba com o litoral. Em novembro, o DER ajuizou uma Medida Cautelar contra a Ecovia para tentar impedir o aumento das tarifas. A juíza proferiu decisão afirmando não ser de sua competência o julgamento da discussão e enviou os autos à Justiça Federal. O DER recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que suspendeu a decisão da juíza e determinou que os autos voltassem à Vara Estadual. "Entretanto, insolitamente, a juíza Josély Ribas declarou-se suspeita de parcialidade para julgar o caso", diz o advogado do DER, Pedro Henrique Xavier.

O advogado do DER diz que, segundo o artigo 135 do Código Processual Civil, um magistrado pode se julgar suspeito parcialmente em três situações. Se for amigo ou inimigo íntimo de uma das partes, se tiver recebido dádivas (benefícios) ou aconselhado uma das partes e se tiver interesse no que está em julgamento.

O DER entrou com um pedido de reconsideração. Mas em 25 de novembro a juíza manteve sua decisão declinando da competência. Na visão do DER, não foram respeitados os prazos processuais que dariam ao Departamento a chance de recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná. As punições, previstas na lei orgânica da magistratura, vão desde sanções como advertências até a própria demissão.

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