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A partir desta sexta-feira, divórcios, separações, inventários e partilhas de bens poderão ser registrados em cartórios sem a necessidade de processos judiciais. A modificação está prevista em um projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e sancionado nesta quinta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelas novas regras, os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados. A lei valerá apenas para os casos que não envolvam interesses de menores e incapazes.

Para o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini, a nova lei contribuirá para a redução de processos enviados ao Judiciário e permitirá que os tribunais se concentrem na resolução dos processos em que não há acordo entre as partes.

- Ao mesmo tempo em que contribui para desafogar os fóruns, o projeto disponibiliza aos cidadãos um mecanismo extrajudicial rápido, seguro e eficiente para a regularização de situações em que não existe conflito entre as partes - explicou Bottini.

A nova legislação faz parte do conjunto de propostas enviadas ao Congresso Nacional com o objetivo de agilizar a tramitação de processos, diminuir o tempo de espera do cidadão que entra com ações na Justiça e evitar que os tribunais sejam usados para protelar decisões.

A chamada minirreforma do Judiciário inclui a regulamentação da súmula vinculante - que obriga os juízes de todas as instâncias a repetirem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) -, a impossibilidade de se recorrer ao Supremo em questões sem relevância nacional e a simplificação da cobrança de dívidas como as de aluguel.

A súmula vinculante diminuirá o número de recursos nos tribunais e tornará mais rápida a aplicação das decisões. Algumas das súmulas já preparadas pelos ministros do Supremo tratam de assuntos de interesse direto do cidadão comum, como FGTS, causas trabalhistas e pensões por morte.

A minirreforma foi elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário, em conjunto com o Supremo, o Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de magistrados, promotores e advogados. O trabalho resultou no encaminhamento de 26 projetos de lei com que prevêem mudanças nas leis processuais civil, trabalhista e penal, dos quais oito já entraram em vigor.

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