• Carregando...

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), seção Paraná, ainda tenta derrubar a implantação da "lei seca" no Paraná nas eleições municipais de domingo, dia 5 de outubro. Segundo o presidente da Abrabar, Fabio Aguayo, a associação entrou com um recurso nesta sexta-feira (3) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar suspender a resolução 293/08 da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR).

"Esse recurso deve ser julgado hoje (3) ou amanhã (4). Se for aprovado será a maior alegria para nós", disse Aguayo. Ele afirmou que a associação resolveu recorrer ao TSE depois da decisão contrário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). "Na decisão em primeira instância a juíza do TRE disse que a lei seca já é costume para manter a ordem. Com isso, resolvemos recorrer e esperar até a última instância", explicou.

O TSE, no entanto, está com a pauta lotada de processos de cassações de candidaturas para julgar e com o tempo escasso para outras decisões até domingo.

Polêmica

Caso a Abrabar não consiga derrubar a lei seca no estado, a associação já tem um "plano B" para enfrentar a situação. O presidente Fabio Aguayo sugeriu que os estabelecimentos coloquem em prática a venda antecipada de bebidas alcoólicas, para que até a 0 hora de domingo (5) vendam tíquetes de bebidas. "A lei proíbe a venda de bebidas alcoólicas, não o consumo", disse Aguayo.

"Se os bares quiserem podem fazer festas fechadas, ninguém pode proibir os proprietários de darem bebidas de graça para os clientes", afirmou. Aguayo disse que isso foi um esclarecimento para os estabelecimentos e não uma recomendação para os donos de bares. "Não estamos obrigando ninguém a fazer nada", definiu.

A Sesp, do outro lado, afirmou por meio de nota que "a polícia vai fiscalizar e aquele que descumprir a lei seca, que é bastante clara, será responsabilizado conforme determina o rigor da lei". A venda de bebidas alcoólicas fica proibida da 0h de domingo (5) até a 0h de segunda-feira (6).

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]