O juiz da 189ª Zona Eleitoral, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, determinou na segunda-feira (1.º) a retirada do ar de inserções feitas no horário eleitoral pela candidatura de André Vargas (PT), em Londrina, Norte do Paraná. Nessas inserções, no entendimento do juiz, haveria "propaganda irregular", com "gravações externas, montagem e trucagem". A denúncia foi feita pelo PT do B, que também pediu que a coligação "Pra Frente Londrina", que apóia Vargas, perdesse tempo de televisão. Esse pedido foi julgado improcedente pelo juiz.
O PT do B fez pedido de providência semelhante com relação à propaganda de Barbosa Neto (PDT), mas a liminar suspendendo as inserções foi negada e o pedido de perda de tempo foi julgado improcedente. Moura julgou outros dois pedidos: negou direito de resposta à coligação que apóia Luiz Carlos Hauly (PSDB), que queria tempo em duas emissoras de televisão que entrevistaram um advogado de Barbosa Neto, no caso do ex-assessor acusado de extorqui-lo. E negou um pedido feito pelo PT do B contra Vargas, pedindo a retirada do ar de propaganda eleitoral com o símbolo de programas federais.
-
Ação de conciliação do STF sobre marco temporal e promessa quebrada de Lula frustram indígenas
-
Empresários criticam decisão de Zanin que suspende desoneração da folha
-
Soros financia estudantes radicais que promovem protestos contra Israel nas universidades dos EUA, diz jornal
-
Alexandre de Moraes e a investida de Lula contra a liberdade de expressão no Twitter Files; acompanhe o Sem Rodeios
Deixe sua opinião