Heráclito Fortes, o primeiro ficha-suja a ser beneficiado com a suspensão da lei| Foto: José Cruz/ABr

STF

Ex-deputado pede fim da legislação

O ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL-ES) entrou ontem com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei da Ficha Limpa. Gratz afirma que a lei vai contra o entendimento do Supremo que, em 2008, determinou que nenhum candidato é inelegível antes de ser condenado em última instância (a Ficha Limpa prevê, por exemplo, que uma condenação em segunda instância já é motivo de inegibilidade).

Para Gratz, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2008. No julgamento da ação, o STF estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.

Gratz já foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) para obter votos dos moradores.

Folhapress

CARREGANDO :)

Uma decisão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF) revelou como as boas intenções da Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, poderão esbarrar na lentidão do Judiciário. O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu pela primeira vez os efeitos da lei para um político ficha-suja: o senador Heráclito Fortes (DEM-PI). Com a suspensão da inegibilidade dele, a análise do caso deveria ter prioridade de julgamento. Mas isso só vai ocorrer em agosto. Nos bastidores, especula-se que o STF pode ser alvo de uma enxurrada de recursos dessa natureza, o que o levaria a não conseguir julgá-los antes das eleições em outubro.

Mendes suspendeu ontem uma decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou Heráclito For­­tes por "conduta lesiva ao patrimônio público". Heráclito foi condenado por promoção pessoal em publicidade de obras realizadas quando ele era prefeito de Teresina (de 1989 a 1993). Na justificativa, Mendes observou que tomou sua decisão de forma urgente "ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas".

Publicidade

Pela Lei da Ficha Limpa, como o senador já havia sido condenado por um colegiado de desembargadores do TJ-PI, estaria inelegível e não poderia concorrer à reeleição neste ano. Mas He­­­ráclito já havia recorrido ao STF em 2000 para suspender a sentença da Justiça do Piauí – muito antes, portanto da Ficha Limpa.

A nova lei que trata da inegibilidade prevê que o julgamento do recurso apresentado por He­­­ráclito, bem como os dos demais ficha-sujas, devem ter prioridade de julgamento. Mas, no caso específico do senador, essa prioridade só poderá ser cumprida em agosto, quando ocorre a próxima sessão da 2.ª Turma do STF – devido ao recesso judiciário, que começou ontem.

Como outros políticos fichas-sujas também devem recorrer ao Supremo para tentar suspender os efeitos da nova lei, o STF poderá ficar abarrotado de recursos para julgar antes das eleições de outubro.

Em tese, porém, os recursos podem vir a ser apreciados após o pleito. Eleitos que forem condenados perderiam o registro de candidatura e não poderiam assumir ou teriam de largar o cargo. Mas isso criaria um conflito jurídico-político – como o que ocorreu na eleição municipal de 2008, quando o deputado estadual paranaense Antonio Belinati venceu a disputa pela prefeitura de Londrina, mas teve sua candidatura impugnada somente depois disso. A cidade teve de realizar uma nova eleição para saber quem seria o novo prefeito.