Termina em 2 de novembro o prazo para que os candidatos que não disputam o segundo turno das eleições entreguem a prestação de contas da campanha eleitoral do primeiro turno. Também devem apresentar o balanço de receitas e despesas os candidatos a vice, a suplente, e aqueles que renunciaram ou desistiram no meio da disputa.
Os candidatos precisam encaminhar à Justiça Eleitoral os demonstrativos dos recursos arrecadados, que deve conter todas as doações recebidas, identificadas como o nome dos doadores. A não prestação de contas impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral. Os candidatos ainda podem responder por abuso do poder econômico.
Os comitês financeiros e os partidos políticos também devem prestar contas. Caso deixem de apresentar a documentação, perderão o direito de receber a quota do fundo partidário do ano seguinte ao da decisão.
Os candidatos que disputarão a presidência da República e os governos de Alagoas, Amapá, Goiás, Paraíba, Piauí, Rondônia, Roraima, Pará e do Distrito Federal têm até 30 de novembro para prestar contas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar as contas dos candidatos a presidente e os Tribunais Regionais analisam a documentação dos demais concorrentes.
A decisão aprovando ou reprovando as contas dos candidatos eleitos tem de ser publicada até oito dias antes da diplomação. O último dia para a diplomação dos eleitos é 17 de dezembro.
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