A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a exigência de apresentação de título de eleitor e documento com foto no dia da eleição, votou para que seja derrubada a obrigação.

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A determinação de apresentar os dois documentos foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. Nesta quarta-feira (29), o STF julga a constitucionalidade da norma.

"A norma que nos foi submetida deve ser lida de forma como se tenha como obrigação para o momento de votação a apresentação do título de eleitor, tanto quanto o documento com fotoografia, mas pode ser feita a mesma leitura, em conformidade com a Constituição, de que a ausência do título de eleitor não impediria o voto", afirmou a ministra Ellen Gracie.

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A obrigação de apresentar dois documentos na hora de votar foi questionada pelo PT. Segundo a legenda, a dupla identificação seria uma redundância porque, uma vez cadastrado pela Justiça Eleitoral, o cidadão já é eleitor e só precisaria comprovar a própria identidade.

Um dos objetivos da aplicação da regra era promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não ter foto.

Os documentos oficiais para comprovação de identidade previstos na legislação, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Contestação

Na última sexta-feira (24), o PT protocolou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar (decisão provisória) para que seja retirada a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. A proposta da legenda é que o cidadão seja obrigado apenas a levar um documento que comprove sua identidade.

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"A exigência de portar o título de eleitor no ato de votação não é inspirada por nenhuma grande razão prática ou jurídica, redundando em mero formalismo. Esse tipo de rigorismo não é estritamente indispensável para a segurança do sistema de votação, ao passo que certamente afastará do protagonismo político muitos eleitores que não conhecem as minúcias da burocracia eleitoral e que se dirigem à mesa de votação confiando que a cédula de identidade ou carteira de habilitação que portam serão reconhecidos como válidos. Afinal, há anos esse é o procedimento habitual conhecido por toda a população", afirma o partido na ação.