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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) manter duas multas, de R$ 5 mil cada uma, aplicadas ao candidato do PSDB à Presidência, José Serra, por antecipar campanha em propaganda partidária veiculada na Bahia, no dia 19 de maio, 21 e 28 de maio, respectivamente.

Os pedidos de multa foram feitos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o diretório do partido de usar a propaganda partidária para "dar um recado direto ao eleitor de que o então pré-candidato seria a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente da República, inclusive com a divulgação da suposta ação política que seria desenvolvida por Serra".

A defesa do candidato tucano entrou com recursos alegando que não houve pedido de voto, nem menção às eleições nas inserções questionadas. Relator dos casos, o ministro Joelson Dias negou os recursos da defesa de Serra e destacou que o tucano aparece na inserção, narrando com exclusividade o texto da mídia estadual impugnada, "já na notória condição de pré-candidato e em período crítico, com a proximidade das eleições".

O ministro Dias Toffoli votou contra os recursos de Serra e afirmou que, para ele, é preciso fazer referência a pedido de voto e à disputa eleitoral para que seja declarada a propaganda irregular.

"Esse dispositivo acaba transferindo à Justiça eleitoral um caráter de subjetivismo do que foi propaganda eleitoral ou não. Não houve pedido de voto, não houve referência a cargo em disputa, não houve nenhuma alegação de que ele [Serra] era pré-candidato a alguma coisa. Eu não entendo a vigência desse dispositivo", afirmou o ministro Toffoli.

Dias Toffoli também questionou uma mudança recente na jurisprudência do tribunal. Desde maio deste ano, o TSE alterou o entendimento sobre a propaganda irregular em espaços destinados aos partidos, passando a considerar que qualquer mensagem subliminar poderia ser caracterizada como campanha antecipada.

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